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Prefeito de Riacho de Santana sofre representação ao MPE e TCM pede devolução de recursos; gestor se defende e diz que contas já tinha sido aprovadas

Tito Eugênio (Foto: Ascom)

Na sessão desta terça-feira (11/07), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Riacho de Santana, Tito Eugênio Cardoso de Castro, em razão de irregularidades em dois processos licitatórios realizados no exercício de 2015, que, juntos, somam R$7.009.913,28. O relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.

Foi determinado ainda o ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$3.788.334,63, com recursos pessoais, sendo o valor de R$3.657.772,08, pelo prejuízo causado ao erário em razão do pagamento – sem comprovação da prestação do serviço – e R$166.736,89, que deveriam ser retidos e recolhidos aos cofres municipais a título de pagamento de impostos. O prefeito também foi multado em R$40 mil.

O termo de ocorrência – instaurado pela 7ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, com sede no município de Caetité – indicou a existência de irregularidades no pregão presencial nº 013/2015, no valor de R$2.265.600,00, que teve como objeto a locação de veículos e foi adjudicado em favor da cooperativa “Transcops Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Transportes Alternativos e Especiais”. Também foram constatadas irregularidades no pregão presencial nº 025/2015, de R$4.744.313,28, cujo objeto previa a contratação de serviços de transporte escolar, e teve como vencedora a empresa “Sol Dourado Comércio, Representações, Serviços e Transportes”.

A área técnica do TCM, constatou que a cooperativa “Transcops” não comprovou a posse de veículos suficientes para fins de garantir a realização dos contratos, visto que automóveis e caminhões apresentados somaram apenas o valor de R$85 mil, o que foi considerado insuficiente frente a variedade de veículos licitados, inclusive ônibus e microônibus. Para os auditores, a conduta da empresa foi típica e caracteriza simples intermediação contratual, o que é impróprio, visto que edital do certame proíbe a sublocação integral do objeto.

Entre outras irregularidades, o documento técnico indicou a ausência de justificativa e de comprovação da compatibilidade dos preços estimados com os praticados no mercado e no âmbito da administração pública; ausência da relação dos empregados para o exercício da função de motorista com a documentação exigida; não apresentação da documentação relativa à propriedade dos veículos indicados pelo contratado e da inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

Já em relação à contratação da empresa “Sol Dourado”, os auditores do TCM constataram que a dotação orçamentária não era suficiente para realização dos procedimentos licitatórios e para as assinaturas dos contratos, e deveria o gestor, antes, suplementar a dotação e, só então, realizar o certame licitatório.

A análise técnica constatou a não apresentação de diversos documentos essenciais à execução do contrato, entre eles: justificativa de preço e comparação com os praticados no mercado; declaração dos licitantes dando ciência de que cumpriram plenamente os requisitos de habilitação; relação dos empregados ocupantes do cargo de motorista com toda documentação exigida; quantificação de alunos por percurso, bem como da demanda total de alunos transportados; dos critérios da idade máxima dos veículos, bem como da existência de cintos de segurança em número igual ao da lotação dos veículos contratados; e autorização do Detran para circulação dos veículos como transporte escolar.

Para o conselheiro Plínio Carneiro Filho, as pendências identificadas durante a análise do processo não giram em torno de questão tecnicamente complexa e sim de evidente negligência na condução do interesse público, traduzida simples e grave ausência de certificação nos processos de pagamentos de que os serviços foram efetivamente prestados. Ele concluiu denunciando a fragilidade do sistema de Controle Interno da Prefeitura e no acompanhamento pelo Fiscal do Contrato da execução, liquidação e pagamentos dos contratos firmados com a “Transcops” e “Sol Dourado”.

O Ministério Público de Contas, através do procurador Danilo Diamantino, também opinou pela procedência do termo de ocorrência, com aplicação de multa ao gestor, bem como a imputação de ressarcimento ao gestor, com recursos próprios, do valor de R$1.920.200,91 por pagamentos sem as devidas comprovações dos serviços executados, bem como do valor de R$166.736,89, relativo ao que deixou de ser retido a título de
ISSQN e IRRF.

Cabe recurso da decisão.

O OUTRO LADO

Procurado pela reportagem do PORTAL VILSON NUNES, o prefeito Tito Eugênio disse que a decisão lhe pegou de surpresa, pois todos os serviços foram prestados e informou que pedirá a reconsideração, pois essas mesmas contas já tinha sido aprovadas. “Tenho documentos que comprovam que os serviços foram prestados, inclusive as minhas contas deste ano já foram aprovadas por esse mesmo tribunal”, manifestou. [ouça]

Fonte: Ascom

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