Um fato polêmico ocorrido na última quarta-feira (24), permanece repercutindo bastante na cidade de Riacho de Santana e na região. Um advogado e sua esposa foram presos, após invadirem uma loja de veículos do município. O casal alega ser vítima de estelionato. O delegado lavrou o auto de prisão em flagrante por dano qualificado e homicídio tentado e posteriormente o juiz da comarca considerou ilegal a prisão do advogado, e concedeu alvará de soltura a esposa do defensor.
A reportagem do PORTAL VILSON NUNES manteve contato com todos os envolvidos, que se manifestaram através de notas. [CONFIRA AS MANIFESTAÇÕES DO DELEGADO, ADVOGADO E O EMPRESÁRIO PROPRIETÁRIO DA LOJA]:
Com os cordiais respeitos, venho utilizar da mesma mídia social para me manifestar acerca da prisão efetuada no dia 24 de julho de 2024.
Por volta das 17 horas, a Polícia Militar apresenta na Delegacia Territorial de Riacho de Santana, um homem e uma mulher, por ter invadido estabelecimento comercial. (Recibo de entrega de pessoas da PM a PC às folhas 38 do Auto de Prisão em Flagrante).
Diante disso, fiz o auto de prisão em flagrante visto que os dois agiram em liame subjetivo, provado através de áudios que o advogado mandou à vítima, proprietário da loja de veículos.
Em razão da vontade de ambos praticar crime, o advogado que não estava no exercício da função, entrou dentro de um carro de propriedade da loja, ligou e saiu, momento em que o dono da loja por medo de acontecer algo pior, fecha o portão, momento em que a mulher com dolo eventual, ou seja, de assumir o risco de qualquer resultado acelerou o carro e invadiu a loja, quase gerando a morte ou lesão corporal de natureza grave ou gravíssima às vítimas que se encontravam próximo do referido portão.
Em momento contínuo os dois entraram na loja e vai para cima do proprietário que acabou saindo para dentro do escritório, sendo que não aconteceu o pior porque um Policial Militar conteve os supostos infratores.
Diante do fato criminoso, seja exercício arbitrário das próprias razões, seja dano qualificado ou homicídio tentado, é certo que o advogado praticou crime e destaca-se que ele estava como uma pessoa comum que praticou um crime e não como advogado.
Para vocês entenderem melhor, a alegação da OAB é que o advogado estaria no exercício da função, ou seja, era como se ele tivesse na delegacia representando a sua esposa como advogado e eu tivesse o prendido, fato que está totalmente equivocado, visto que a PM conduziu os dois para a delegacia pela prática criminosa (fls 17 a 24, e fls 38 do APF)
Diante disso, rechaço a questão ventilada pela OAB, pois no caso não havia necessidade de se fazer presente um representante para que eu o prendesse, por se tratar de crimes ocorrido fora das suas funções.
Contudo, fiz questão de mandar ofício comunicando a prisão do advogado à Presidente da OAB em Bom Jesus da Lapa, às fls 13 do APF e comunicação da prisão à família às fls 40.
Em relação o relaxamento da prisão pelo Eminente Juiz, não está descartada a hipótese de ele fazer uma reanálise dos documentos, além do mais o Ministério Público ofereceu parecer no sentido de que as prisões foram totalmente legais, pedindo a homologação das prisões, agora é aguardar.
Tudo está no APF, caso os meus superiores autorizem em momento posterior envio para a imprensa.
No mais, estou tranquilo por ter feito um trabalho imparcial e mesmo diante das pressões não abaixei a cabeça e fiz o certo.
Atenciosamente,
Riacho de Santana, 27 de julho de 2024.
Sandro Marco Nunes Gomes
Delegado de Polícia
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A todos os presentes, aqui Dr. JACKSON BOMFIM advogado criminalista dessa cidade de Riacho de Santana, diante da nota emitida pelo Servidor Público o senhor Delegado de Policia, passo para repudiar os argumentos postos de maneira frágil e vulnerável desta autoridade policial.
Antes de qualquer objeção e desconcerto à cerca das palavras postas pelo senhor Delegado, quero deixar claro que tenho maior respeito e trato com reserva, postura e reverência a todos os membros da Polícia Civil, seja da Bahia ou de qualquer unidade da Federação, do mesmo modo tenho a mesma percepção e respeito a todos os membros dos poderes legalmente constituídos.
Sendo assim, agora já na trama do que foi posto pelo senhor Delegado, me sinto na obrigação como lesado, profissional e corporativista de rebater os argumentos postos pela Autoridade Policial.
É triste saber que uma autoridade policial, concursado, o qual deveria zelar pela melhor aplicação das Leis deste país, traga argumentos tão frágeis e descabidos, senão vejamos:
Diz a autoridade policial que o casal estava com a vontade de praticar crimes, a esse ponto toda sociedade Riachenses sabe que somos pessoas de bem, trabalhadoras, de boa índole, não somos criminosos, pois em nenhum momento nos dirigimos aquele estabelecimento com a intenção de praticar crimes, mas apenas com um propósito de devolver um Veículo produto de um Estelionato, assim, diante de Vossa colocação sugiro que o Doutor Delegado, iniciante, exerça o seu Ofício combatendo os criminosos e respeite os homens de bem de nossa cidade.
Quanto ao exercício da função é insustentável insistir na tese descontruida pela propria Justiça que reconheceu a ilegalidade da Prisão, pois se o Doutor não sabe, mas deveria saber, que, sendo advogado, posso atuar em Causa propria, em qualquer momento e em qualquer lugar, nesse ponto vale fazer uma leitura do Estatuto da OAB. Assim, com o devido respeito, peco-lhe que respeite nossa categoria e não insista em uma tese falida.
Por outro lado, um senhor Delegado, aprovado em concurso público, insere uma tese infundada, incabível e impossível de se revelar, pois em Auto de Prisão em Flagrante imputar uma Tentativa de Homicídio em Dolo Eventual é um tanto quanto estranho, excêntrico e esdrúxulo, pois vale lembrar a essa Autoridade Policial que essa colocação é praticamente impossível, pois segundo a melhor doutrina e jurisprudência a tentativa de homicídio é incompatível com o dolo eventual, uma vez que nela não existe a vontade de produzir o resultado. Assim é importante rever esse argumento ruptil e vulnerável.
Por outro lado, levando em consideração vossas argumentações, quais lesões corporais sofreram as vítimas que estavam próximas ao portão ???? Qual agressão o casal perpétrou contra o dono da Loja ???? Me parece que tudo não passa de uma verdadeira fantasia, montada e supostamente arquitetada pelo então Sub-tenente que, estranhamente, se encontrava no local, ao meu ver, funcionando mais como um segurança, em dispêndio e detrimento da imagem da instituição Polícia Militar.
Por outro lado, o advogado não praticou qualquer crime, nem no estabelecimento comercial e muito menos na Delegacia de Polícia, muito pelo contrário, e, ainda que tivesse praticado estaria exercendo a sua defesa e de sua esposa.
Assim, venerável que essa Autoridade Policial, em tempo, possa rever suas colocações, pois diante de tantos posicionamentos equivocados, de imputações impossíveis e fantasiosas, sua atuação o coloca em real vulnerabilidade de ser responsabilizado pelos seus atos ilegais, pois assim como o advogado não está acima da Lei, igualmente o Delegado não está acima da Lei.
Nesse sentido, existe crimes cometidos por agentes públicos, a exemplo da Denunciação Caluniosa, onde se insere a figura do Delegado de Polícia, que não pode usar da atribuição e do poder para instaurar procedimento de fato criminoso inexistente em desfavor dos acusados, pois a indevida movimentação da máquina do Estado, contra pessoa sabidamente inocente, imputando um tipo penal errôneo, induzindo a administração da justiça a insindir em um erro.
Vale lembrar ao Senhor Delegado que, mesmo sem nenhuma denúncia, sua autoridade levou ao conhecimento do poder judiciário fato desprovido de mínimo lastro probatório, movimentando a máquina pública de maneira indevida, dando ensejo à instauração de processo judicial e à realização de uma série de atos para a apuração de conduta da qual sabe ser os acusados inocentes.
Não diferentemente, vale lembrar da Lei do Abuso de Autoridade, onde todos agentes públicos munidos da autoridade advinda do Estado, a ela estão subordinados.
Assim, estando na qualidade de Advogado lesado, desrespeitado no Exercício legítimo da minha profissão, finalizo minhas colocações em opor e discordar totalmente das argumentações postas pelo Delegado de Polícia de Riacho de Santana, devendo a categoria OAB exercer a justa defesa dos nossos direitos, buscando a aplicação das leis com a responsabilizacao de todos os culpados, inclusive do Militar que proporcionou tamanho absurdo, em todas as instâncias, juízes e tribunais, sejam pelas vias Judiciais e/ou Administrativas.
Dr.Jackson Bomfim
Advogado
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“Não cabe a mim discutir acerca da atuação das autoridades policiais e judiciais, uma vez que a fiscalização e acompanhamento das ações dos agentes públicos cabe às respectivas instituições e órgãos de fiscalização da Lei.
Quanto ao fato ocorrido em meu estabelecimento, as imagens são bem claras em demonstrar que fui vítima de uma atitude injustificada, desproporcional e extremamente agressiva que pôs em risco minha vida e integridade física e de meus clientes que se encontravam naquele instante no local. Ademais, a apuração de tais fatos deve, como determina a Lei, ser realizada pelas autoridades competentes.”
Breno Veículo
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A reportagem ainda procurou o Sub-tenente da PM, Marcelo Videira, citado na matéria anterior. Ele respondeu que no momento está avaliando a melhor forma de se manifestar oficialmente sobre o ocorrido.
Feito por Portal Vilson Nunes