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Projeto de Ivana Bastos dispõe sobre operação do transporte alternativo na Bahia

Ivana Bastos (Foto: Divulgação)

A deputada Ivana Bastos (PSD) apresentou na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) o Projeto de Lei 23.619/2019, que trata do transporte rodoviário intermunicipal no estado. O texto propõe alteração na Lei nº 11.378, de 18 de fevereiro de 2009, que versa sobre organização, planejamento, fiscalização e poder de polícia do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado da Bahia.

Ivana Bastos sugere que seja acrescentado um item na referida lei para que o transporte alternativo na Bahia tenha autorização prévia do poder público para funcionar até dezembro de 2022 para que não haja descontinuidade dos serviços e “para atender circunstâncias inafastáveis, de interesse público e da coletividade”. A ideia também é que o funcionamento legal do transporte complementar ocorra até que seja realização do processo geral de licitação para operação do transporte rodoviário intermunicipal na Bahia.

Em seu texto, a deputada argumenta que o tema de grande relevância para o povo baiano, pois envolve trabalhadores em transportes alternativos que contribuem diariamente para a vida de milhares de pessoas dependentes desse serviço em diversos municípios e comunidades que não são devidamente contemplados pelo transporte público dito regular. “Válido lembrar que os transportes alternativos são a única forma de grande parte da população se locomover. E também são responsáveis pela geração de centenas de empregos em todo estado”, defendeu Ivana.

O projeto de lei também aponta o instrumento da autorização precária para funcionamento dos contratos com empresas do setor de transporte alternativo. Nesse regime jurídico de contratação, explica a parlamentar, as empresas são selecionadas em processo simplificado, sem licitação. No entanto, o contrato pode ser suspenso a qualquer momento pela agência de regulação do setor. “Esta autorização do serviço público é ato administrativo precário, unilateral, discricionário para delegação de serviço público a pessoas físicas e jurídicas, revogável a qualquer tempo sem direito à indenização”, explicou.

Fonte: Ascom

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