
O prefeito de Palmas de Monte Alto, Manoel Rubens Vicente da Cruz declarou estado de calamidade pública, em ato publicado no Diário Oficial do Município (DOM), nesta segunda-feira (13).
De acordo com a publicação, a medida é consequência dos impactos negativos na economia da cidade, em função das medidas de prevenção ao novo coronavírus. Em decorrência do disposto neste Decreto, os servidores lotados nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal poderão ser remanejados para a Secretaria Municipal de Saúde para prestar apoio suplementar, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Saúde e edição de ato do Secretário Municipal de Administração
No decreto consta ainda que, para evitar que o déficit atual no Quadro de Pessoal Permanente do Município afete a prestação de serviços à população em decorrência da pandemia da COVID-19, fica autorizada a contratação temporária nos termos do Art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, regulamentada por legislação municipal. Fica autorizada a abertura de crédito adicional extraordinário, nos termos do Art. 167, § 3º, da Constituição Federal e no Art. 41, inciso III, da Lei nº 4.320/64, para fazer face às despesas imprevistas e urgentes para contenção da pandemia do Coronavírus e atendimento imediato à população, devendo ser anuladas, total ou parcialmente, dotações orçamentárias de outras áreas, ficando ainda autorizada a utilização, total ou parcial, de recursos oriundos dos precatórios do FUNDEF.
No documento, o prefeito ressalta que, o Poder Legislativo será imediatamente comunicado sobre a edição do Decreto de abertura de crédito extraordinário, devendo ainda ser submetido em forma de Projeto de Lei, à Câmara Municipal, para urgente aprovação da medida.
Até a manhã desta terça-feira (14), o município notificou 12 casos suspeitos da doença, sendo que 11 já foram descartados e 1 aguarda resultado.