
O Juiz da 175ª Zona Eleitoral, Cidval Santos Sousa Filho, deferiu neste sábado (31), o pedido de registro de candidatura de Dáfila Raianne Coutinho Fernandes para o cargo de vereadora pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) nas eleições de 2024 em Palmas de Monte Alto. A decisão foi proferida após análise de uma impugnação apresentada pelo Partido Social Democrático (PSD), que alegava o descumprimento do prazo de desincompatibilização por parte da candidata.
A impugnação, protocolada pelo PSD, argumentava que Dáfila, que trabalhava como recepcionista no Fórum de Palmas de Monte Alto por meio de uma empresa terceirizada, não havia se afastado do cargo dentro do prazo estabelecido pela legislação eleitoral. No entanto, a defesa da candidata apresentou documentos comprovando que o afastamento definitivo ocorreu em 5 de agosto de 2024, conforme exigido.
Em seu parecer, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se a favor do deferimento do registro de candidatura, destacando que, segundo o entendimento do TRE-BA, funcionários terceirizados precisam se desincompatibilizar apenas se ocuparem cargos de direção, comissionados ou se houver desvio de finalidade no contrato de trabalho, o que não era o caso de Dáfila.
Ao analisar o processo, o juiz responsável concluiu que todos os requisitos legais para o registro da candidatura foram atendidos e que não havia indícios de inelegibilidade. “As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade”, destacou o magistrado na sentença.
Com a decisão, Dáfila Raianne está autorizada a concorrer ao cargo de vereadora nas eleições de 2024 em Palmas de Monte Alto. A candidata e o PSB comemoraram o resultado.
Feito por Portal Vilson Nunes