
Dias após a concessão da liminar que determinou a exclusão de vídeo de conteúdo calunioso gravado pela candidata à prefeita Alice Pires (PT de Iuiu), em que a mesma faz acusações contra o adversário Reinalldo Góes, a Justiça Eleitoral sentenciou o caso na última terça-feira (13), concedendo o direito de resposta ao candidato Reinalldo Góes, que deverá ser publicado no perfil no Facebook do representante do partido da oposição, Idevaldo Domingues, pai do vereador Rahy.
Em sua defesa, a candidata alegou que “veiculou nota simplesmente alertando a população para necessidade de exercerem o seu direito ao voto livre e conscientemente, desprovido de quaisquer influências externas e sedutoras”. Entretanto, na sentença, a Justiça não acolheu os argumentos da candidata, relatando o que, “o conteúdo calunioso da postagem é de clareza solar vez que a representada imputa ao requerente a prática de captação ilícita de sufrágio, que configura crime previsto no art. 299 do Código Eleitoral”.
Na mesma data da sentença, a candidata chegou a protocolar um pedido de direito de resposta contra o candidato Reinaldo Góes, onde requereu liminar determinando a exclusão de um vídeo gravado por ele, em resposta ao vídeo anterior da candidata. Entretanto, a Justiça negou a concessão da liminar, com o seguinte argumento: “no vídeo questionado nesses autos, não se verifica ofensa à honra ou à imagem do demandante; vez que, embora enérgicas e incisivas, as críticas do requerido se dirigiram à manifestação da requerente, que , o acusou de captação ilícita de sufrágio; e não à pessoa da candidata, não extrapolando o debate político”. [confira a sentença]