
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou uma lei que permite ao aluno se ausentar das aulas ou remarcar provas por motivo religioso. O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (4). A medida atinge alunos de escolas públicas e privadas, mas não vale para o ensino militar.
“Ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se-lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno, uma das seguintes prestações alternativas, nos termos do inciso VIII docaputdo art. 5º da Constituição Federal”, diz um trecho da lei.
No ano passado, o Conselho Diretivo Nacional da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) manifestou apoio à proposta que ainda tramitava na Câmara dos Deputados. “Representa um avanço para a proteção da liberdade religiosa no país, na medida que vem regulamentar um direito constitucionalmente previsto, permitindo àqueles que, por convicções religiosas, guardam um dia da semana para adoração divina, possam continuar a fazê-lo sem prejuízo de suas obrigações profissionais e escolares“, disse a entidade.
Fonte: Bocão News