O juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, determinou a aplicação de multas a três políticos de Ibiassucê por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi publicada na última sexta-feira, 23 de agosto. A representação foi movida pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), por meio de sua comissão provisória, contra Joathan Wagner Farias Gomes, Guga Rodrigues e Tadeu Prado Rebouças.
O MDB alegou que Joathan Wagner, vereador, fez pedidos de voto durante as sessões da Câmara Municipal nos dias 17 e 24 de maio de 2024. Esses pronunciamentos ocorreram na presença e com o consentimento de Tadeu Prado Rebouças, presidente da Câmara e pré-candidato a prefeito, e foram editados e divulgados nas redes sociais, como o Facebook e o grupo de WhatsApp “Ibiassucê Debate e Política”, inclusive por Guga Rodrigues.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) confirmou que os comentários feitos pelo vereador tinham cunho eleitoral, com menções a futuras pesquisas e a uma suposta vitória certa de Tadeu no pleito municipal. “A propaganda mencionada é extemporânea e tem o potencial de quebrar, de forma precoce, a igualdade entre os candidatos ao executivo municipal de Ibiassucê”, destacou o juiz em sua decisão.
Diante disso, cada um dos representados — Joathan Wagner Farias Gomes, Guga Rodrigues e Tadeu Prado Rebouças — foi condenado ao pagamento de uma multa de R$ 5 mil. Além disso, os políticos foram proibidos de continuar divulgando a propaganda irregular, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Feito por Portal Vilson Nunes com base em informações da Justiça Eleitoral