O desembargador Paulo Alberto Nunes indeferiu o pedido para suspender ação de improbidade administrativa em que o secretário de saúde de Igaporã, Márcio Fagundes Fernandes, é acusado de furar a fila de vacinação contra a Covid-19. Em fevereiro deste ano, o Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou a ação a partir da denúncia que apontou que o secretário não fazia parte do grupo prioritário de imunização naquele momento. Na peça judicial, o promotor solicitou à justiça que Fagundes fosse impedido de tomar a segunda dose, bem como se retratasse publicamente. Além disso, requereu que como multa fosse determinada a indisponibilidade de R$ 50 mil em seus bens.
Na época, o secretário justificou que se vacinou para frequentar ambientes de risco e organizar ações de enfrentamento à pandemia.
Fonte: Achei Sudoeste