
O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia (OAB-BA) decidiu, em 24 de dezembro de 2024, rejeitar o pedido de desagravo público contra o delegado Sandro Nunes e o subtenente Marcelo, envolvidos na prisão do advogado Jakson Bomfim Silva Moreira e sua esposa em Riacho de Santana, no dia 24 de julho de 2024. O caso gerou controvérsia após o advogado alegar que seu direito de defender sua esposa, detida em um incidente envolvendo a devolução de um veículo adquirido na loja “Breno Veículos”, foi desrespeitado.
O advogado alegou que tentou devolver o veículo Strada adquirido na loja, que havia sido recuperado de um sinistro de seguradora e identificado como proveniente de leilão. Quando o acesso ao local foi bloqueado, sua esposa derrubou o portão para entrar. Durante a situação, o subtenente da PM deu voz de prisão ao casal, que foi conduzido à delegacia, onde o delegado Sandro Nunes lavrou o flagrante por dano qualificado e tentativa de homicídio.
Na delegacia, Jakson alegou que teve seu direito de atuar como advogado violado, uma vez que não foi permitido a ele defender sua esposa. Como resultado, ele formalizou uma representação contra o delegado. Contudo, a Câmara de Prerrogativas da OAB-BA não acatou o pedido de desagravo público, concluindo que o advogado não estava no exercício da profissão no momento da prisão. A decisão esclareceu que a OAB não se pronuncia sobre a legalidade da prisão, mas sobre a negativa do direito de defesa, que, segundo a Câmara, não se aplicaria ao caso em questão.
Feito por Portal Vilson Nunes