Da mesma forma, o Projeto de Lei nº 01/2022 do Executivo, que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal de Créditos da Fazenda Municipal, de natureza tributária ou não, geradas até 31 de dezembro de 2021, daqueles inscritos em Dívida Ativa e executados judicialmente, excepcionalmente poderá ser paga com a dispensa integral ou parcial dos encargos de multas e juros aos débitos fiscais municipais. A adesão ao parcelamento poderá ser realizada até junho de 2022.
Fonte: Ascom