Prefeitos de Tanque Novo e Igaporã não foram interpelados por Ministério Público, conforme foi divulgado em matéria; MP encaminhou Recomendação a todos os agentes públicos

Foto: Reprodução

Os prefeitos de Igaporã, Newton Francisco Neves Cotrim (PT), o Neto; e de Tanque Novo, Paulo Ricardo Bonfim Carneiro (PP), o doutor Ricardo, não foram interpelados pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), conforme foi divulgado no site Bahia Notícias, no último dia 13 de junho de 2023.

Conforme apurado pelo PORTAL VILSON NUNES, o documento enviado pelo representante do Ministério Público Eleitoral, JAÍLSON TRINDADE NEVES, datado de 11 de junho de 2024, trata-se de uma Recomendação Ministerial comum sobre as condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral. Sendo assim, a referida recomendação foi direcionada a todos os agentes públicos dos municípios que compõem a 168ª Zona Eleitoral. [veja o documento]

O pedido tem como base a Lei das Eleições que proíbe a administração pública, em ano de eleição, de distribuir de bens e de execução de programas sociais por intermédio de instituições vinculadas a candidatos. A exceção é para casos de calamidade pública ou estado de emergência. O MP-BA recomendou também que os não haja pronunciamentos, citações, elogios e agradecimentos a políticos, indicando a aquisição de bens advindos de parcerias com a Codevasf.

A gestão municipal de Igaporã emitiu Nota sobre o caso. [CONFIRA]

“Consta em reportagem do Bahia Notícia que os prefeitos de Igaporã e Tanque Novo foram “interpelados” pelo Ministério Público do Estado da Bahia. Esta mensagem possui conteúdo que pode gerar dúvida e dar a impressão de que os prefeitos fizeram algo de errado. Os prefeitos, na verdade, não foram “interpelados”. O Ministério Público apenas encaminhou aos prefeitos e vereadores RECOMENDAÇÃO para que não distribuam bens e serviços no ano da eleição, por doação e convênio em curso ou já firmados, citando como exemplo a CODEVASF. Trata-se de recomendação comum ao Ministério Público, que, em toda eleição municipal, é encaminha por ofício a todos os prefeitos, vereadores e servidores públicos baianos. O Ministério Público, no âmbito de suas atribuições legais, apenas alerta estes agentes para conhecida vedação que está contida na legislação eleitoral. Assim, para dissipar dúvidas e evitar o uso indevido de ocorrência tão comum, está sendo emitida esta nota, como meio de restaurar a verdade dos fatos. Digam não às Fake News!”

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