A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) rejeitou, nesta terça-feira (10), uma apelação do prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos, contra decisão da 1ª Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da cidade, que o condenou ao pagamento de R$ 10 mil em danos morais ao policial militar Josias da Silva Macedo.
O caso remonta a 6 de outubro de 2012, quando o PM se deslocou para verificar um possível crime eleitoral envolvendo uma carreata irregular. Durante a ocorrência, o então candidato a prefeito Aguiberto Lima Dias teria atingido o vidro do carro do policial com um soco. Em seguida, Eduardo Vasconcelos, presente no local, ofendeu o militar, chamando-o de “marginal” na frente de testemunhas, o que motivou a ação judicial.
O prefeito alegou que utilizou a palavra “marginal” porque ficou assustado com o veículo vindo na contramão, mas sua versão foi rejeitada pela Justiça. Por outro lado, o pedido de reconvenção apresentado por Eduardo, que alegou ter sido chamado de “velho” pelo PM, foi considerado improcedente por falta de provas.
A sentença, inicialmente publicada em 4 de abril deste ano pelo juiz Antônio Carlos do Espírito Santo Filho, foi confirmada, e Eduardo Vasconcelos deverá pagar o valor com correção monetária desde a citação.
Feito por Portal Vilson Nunes