
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Palmas de Monte Alto publicou, nesta quinta-feira (9), a Portaria nº 01/2025, que estabelece normas e procedimentos para o processo de matrícula nas escolas da rede pública municipal para o ano letivo de 2025.
O período de matrícula e rematrícula para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental será de 15 a 31 de janeiro de 2025. Para estudantes que permanecem na mesma unidade escolar, a renovação será automática, enquanto novas matrículas deverão ser realizadas presencialmente.
Destaques da Portaria
- Documentação necessária: Os estudantes devem apresentar histórico escolar, certidão de nascimento, comprovante de residência atualizado, cartão do SUS, duas fotos 3×4, entre outros documentos. Para crianças na Educação Infantil, será exigido também o cartão de vacinação e, em casos de intolerância alimentar ou deficiência, laudos médicos específicos.
- Educação em tempo integral: A Creche Municipal Firmina Badaró oferecerá ensino integral, enquanto as demais unidades escolares atenderão em turno parcial.
- Inclusão: As turmas poderão incluir alunos com necessidades educativas especiais, respeitando os limites previstos no Anexo I da Portaria.
- Cancelamento de matrícula: Poderá ocorrer em casos de faltas consecutivas por 30 dias, sem justificativa, após esgotadas as tentativas de contato com a família.
Responsabilidades e fiscalização
A Secretaria Municipal de Educação será responsável por coordenar e monitorar todo o processo, além de garantir ampla divulgação do calendário e das normas estabelecidas. As escolas deverão manter atualizados os dados cadastrais dos estudantes e zelar pela precisão das informações inseridas no sistema de matrícula.
A Portaria enfatiza que nenhuma matrícula será negada por documentação incompleta, garantindo prazos para a regularização. Casos omissos serão resolvidos pela Secretaria, consultando o Conselho Municipal de Educação quando necessário.
A secretária de educação, Ana Luíza Porto R. Laranjeira Rocha, destacou a importância da colaboração das famílias para que o processo ocorra de forma eficiente. A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Feito por Portal Vilson Nunes