
A desembargadora Maízia Carvalho manteve o voto inicial e tornou inelegível a prefeita Sheila Lemos (União) na eleição em Vitória da Conquista, no Sudoeste baiano. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (23) durante sessão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA). Os outros votos pela inelegibilidade foram dos desembargadores Maurício Kertzman, Danilo Costa Luiz e Ricardo Borges Maracajá Pereira.
Carvalho havia votado a favor do pedido de impugnação da atual prefeita, mas depois pediu vista na última sexta-feira (20) e adiou a decisão. Com o voto desta segunda, o placar pela inelegibilidade ficou em 4 a 3, endossando o argumento de terceiro mandato.
O entendimento é que Sheila Lemos sucedeu à mãe, Irma Lemos, que havia subido de vice para prefeita com o afastamento de Herzem Gusmão no final de 2020. Na última segunda-feira (16), a Corte já tinha formado maioria pela condenação. Na sexta, os desembargadores Moacyr Pitta Lima Filho e Abelardo Paulo da Matta Neto, que ainda não haviam votado, seguiram o relator do caso, Pedro Godinho.
Os três se manifestaram contra a impugnação apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), que representa o candidato Waldenor Pereira (PT), tese esta que acabou ratificada.
Sheila Lemos ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.
O OUTRO LADO
Diante do resultado no TRE-BA, a prefeita se manifestou sobre o assunto em vídeo publicado nas redes sociais. “Continuo candidatíssima porque vou recorrer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, se preciso, no Supremo Tribunal Federal, em Brasília”, afirmou Lemos. Em nota enviada à imprensa, a assessoria da gestora destacou que ela e sua equipe jurídica estão “confiantes de que a decisão será revista”.
O QUE PODE ACONTECER
Em entrevista ao Conquista Repórter, o advogado e professor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb), Luciano Sepúlveda, explicou os desdobramentos do caso.
De acordo com o docente, caso Sheila Lemos vença as eleições, seja no primeiro ou segundo turno, e a questão jurídica ainda esteja pendente de decisão definitiva, é válido o resultado do pleito e ela tomará posse em 1º de janeiro de 2025. Ele explica ainda que, se após a diplomação a justiça decidir pela inelegibilidade, os votos da chapa serão anulados e haverá cassação do mandato da prefeita.
“Em qualquer situação, se for confirmada a inelegibilidade, haverá novas eleições suplementares, pois não há possibilidade do segundo colocado assumir, como também não há possibilidade do vice-prefeito (companheiro de chapa) assumir o mandato, uma vez que a chapa é indivisível, atingindo ambos os candidatos”, destacou Luciano Sepúlveda.
Fonte: Bahia Notícias/Conquista Repórter