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Palmas de Monte Alto: Cidadãos da 175ª Zona Eleitoral não estão obrigados a fazer recadastramento biométrico

Cartório Eleitoral de Palmas de Monte Alto (Foto: Vilson Nunes / Rádio Visão FM)

Os cidadãos residentes nos municípios de Palmas de Monte Alto, Sebastião Laranjeiras e Iuiú, que fazem parte da 175ª Zona Eleitoral ainda não estão obrigados a fazer o recadastramento biométrico, ou seja, neste momento, caso o eleitor não efetue o procedimento não sofrerá nenhuma implicação, como por exemplo, ter o título cancelado. O recadastramento do título será suspenso em abril de 2018 e retorna em janeiro de 2019 por motivo das Eleições, ficando até 2020. “Tem gente vindo às 3h da manhã para pegar uma senha, sem necessidade. Este é um sofrimento desnecessário neste momento, pois nenhum titulo será cancelado por conta disso”, esclareceu um funcionário.

Segundo informações obtidas pelo Portal Vilson Nunes, o aumento pela procura é em decorrência da informação de que o eleitor que não realizar o procedimento poderá ter dificuldades para receber benefícios federais, entretanto essa medida só é válida nos municípios convocados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), o que não é o caso da 175ª Zona Eleitoral, localizada em Palmas de Monte Alto.

Em contato com a reportagem, o Cartório Eleitoral informou que desde o dia 8 de novembro de 2017 estão sendo distribuídas diariamente 40 senhas, sendo 20 para prioridades, pois a referida unidade não tem suporte de equipamentos e pessoal, contando apenas com dois funcionários exercendo as funções, sendo necessário limitar o atendimento. O Cartório Eleitoral, localizado no Fórum Alcebíades Dias Laranjeira, na Praça Tiradentes, no centro de Palmas de Monte Alto funciona de segunda a sexta, das 8h às 14h.

RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO

O recadastramento biométrico serve para identificar o eleitor por meio da impressão digital, habilitando-o para o voto após o seu reconhecimento. Para tanto, o eleitor deverá comparecer ao cartório de sua Zona Eleitoral ou Posto de Atendimento criado para esta finalidade, para coleta das digitais, da assinatura eletrônica e de fotografia digitalizada. Além disso, o recadastramento serve para atualizar o cadastro de eleitores.

Estão obrigados ao recadastramento todos os eleitores convocados ou não pela Zona Eleitoral que esteja executando esse procedimento, no período informado, inclusive aqueles cujo voto é facultativo e já possuem título (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e os maiores de 70 anos de idade).

Para tirar outras dúvidas sobre o recadastramento biométrico, Clique aqui!

Fonte: Vilson Nunes / Rádio Visão FM

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