Palmas de Monte Alto: Avante, PSD, PSB e MDB marcam convenções partidárias que devem homologar candidaturas ao legislativo e executivo

Foto: Reprodução

Os partidos Avante, PSD, PSB e MDB já definiram as datas das convenções partidárias que devem homologar candidaturas ao legislativo e executivo no município de Palmas de Monte Alto (BA).

Conforme apurado pelo PORTAL VILSON NUNES, no próximo sábado (27), serão realizadas as convenções dos partidos Avante e PSD. O Avante, que tem como pré-candidato a prefeito Fernando Laranjeira, fará o ato a partir das 13h30 às 21h, no espaço Porto Eventos, situado à praça Barão do Rio Branco, no centro da cidade. O PSD, que tem como pré-candidato a prefeito Tito, realizará o ato a partir das 10h até às 18h, no grupo Escolar Marcelino Neves.

Em contato com a nossa reportagem, os representantes do PSB e MDB confirmaram as convenções para o dia 2 de agosto. O PSB, que tem como pré-candidato a prefeito João Pedro, fará o movimento no auditório do Colégio Municipal Eliza Teixeira de Moura, em horário a definir. A atividade do MDB, que tem como pré-candidato a prefeito Wilson Motos, ocorrerá no espaço Porto Eventos, situado à praça Barão do Rio Branco, no centro da cidade, também em horário a definir.

Até o momento, o município de Palmas de Monte Alto conta com quatro pré-candidatos ao cargo de prefeito. São eles: Fernando Laranjeira (Avante), João Pedro (PSB), Tito (PSD) e Wilson Motos (MDB).

As convenções fazem parte do calendário oficial da Justiça Eleitoral e são um requisito necessário para as legendas e federações que desejam lançar políticos na disputa. O prazo termina no dia 5 de agosto. Também são uma condição indispensável para que um candidato tenha seu registro na Justiça Eleitoral validado, o que o torna apto a concorrer.

Por que é necessário fazer convenção?

Porque, no Brasil, uma pessoa não pode ocorrer a cargo eletivo sem estar filiada a partido e sem ter sido escolhida pelos seus pares para a disputa. Ou seja, não existe a chamada candidatura avulsa.

O que é decidido nas convenções?

As convenções definem quem vai concorrer a prefeito e vereador pelas siglas em outubro.

Cada partido ou federação tem autonomia para estabelecer as regras para a escolha de seus candidatos. Mas, no caso de vereadores, as siglas precisam atender à chamada cota de gênero – percentuais mínimos (30%) e máximos (70%) de candidaturas de homens e mulheres.

Em cada município, cada partido ou federação pode lançar um candidato a prefeito e vice. No caso de vereadores, o número de candidatos é calculado levando-se em conta o tamanho de cada Câmara Municipal. Pela lei, eles podem lançar um número de candidatos equivalente ao total de vereadores de uma cidade mais um.

Por exemplo: em uma cidade com 17 vereadores, um partido ou federação pode lançar 18 candidatos (total de vereadores mais um). A proporção de candidaturas de cada sexo é calculada sobre esse total.

No caso de candidaturas a prefeito, as legendas podem formar coligações, alianças de partidos com duração para uma eleição. As coligações para eleições de vereador são proibidas.

Como é o procedimento?

Nas reuniões, os partidos e federações devem elaborar uma ata, que vai sintetizar o que ficou decidido. Esta ata segue o que prevê a legislação eleitoral – deve ter dados como o local, data e hora da convenção, dados de quem presidiu, a lista dos candidatos escolhidos e seus dados.

Este documento será usado para o registro de candidatos na Justiça Eleitoral, que deve ser feito até o dia 15 de agosto.

Quem pode ser escolhido candidato?

Os candidatos escolhidos nas convenções devem atender às condições de elegibilidade. Entre elas:

▶️a nacionalidade brasileira;

▶️o pleno exercício dos direitos políticos;

▶️ inscrição como eleitor na Justiça Eleitoral,

▶️ domicílio eleitoral onde pretendem concorrer;

▶️ filiação a partido político;

▶️ idade mínima de 21 anos para prefeito e vice; e de 18 anos para vereador.

Analfabetos, estrangeiros e militares em serviço obrigatório não podem concorrer.

Não pode disputar o pleito quem se enquadrar na Lei da Ficha Limpa, ou seja, não podem ter, por exemplo, condenações na Justiça que o impeçam de concorrer aos cargos.

O que acontece se a convenção não seguir o que prevê a lei?

A ata da convenção é um dos documentos usados para o registro do candidato na Justiça Eleitoral. É no momento do registro que a Justiça Eleitoral verifica a regularidade da documentação do candidato e se ele preenche os requisitos para disputar as eleições. Se houve irregularidades na escolha do partido, o registro pode ser rejeitado, o que impede o candidato de concorrer ao cargo.

Feito por Portal Vilson Nunes

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