PUBLICIDADE

Anúncio não encontrado.

Otto Filho aciona Charles Fernandes e STJ trava mais de R$ 40 mi em emendas; ex-suplente mudou destino de verbas

Foto: Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão imediata de alterações e pagamentos relacionados às emendas parlamentares do ex-deputado federal Otto Alencar Filho referentes ao orçamento de 2026. A decisão liminar foi assinada pelo ministro Benedito Gonçalves e bloqueia, temporariamente, R$ 40,2 milhões destinados a municípios baianos.

Segundo informações divulgadas pelo portal Metrópoles, a disputa judicial teve início após Otto Filho renunciar ao mandato na Câmara dos Deputados, em dezembro de 2025, para assumir o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), após indicação do governador Jerônimo Rodrigues.

Com a saída do parlamentar, o então suplente Charles Fernandes, ex-prefeito de Guanambi, assumiu a vaga na Câmara Federal e solicitou acesso ao Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop) para alterar os municípios que receberiam os recursos das emendas.

De acordo com a publicação, os valores e destinos das verbas já haviam sido aprovados pelo Congresso Nacional e sancionados na Lei Orçamentária de 2026. Mesmo assim, Charles Fernandes encaminhou um ofício à Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República solicitando autorização para modificar a destinação dos recursos.

A Secretaria de Assuntos Jurídicos da Casa Civil chegou a emitir parecer favorável à mudança, utilizando como argumento situações semelhantes envolvendo suplentes que assumem mandatos em casos de cassação ou falecimento do titular.

Otto Alencar Filho, no entanto, ingressou com um mandado de segurança alegando que as alterações ocorreram sem sua autorização e com utilização indevida de seu nome no sistema de orçamento.

Ao analisar o pedido, o ministro Benedito Gonçalves entendeu que a legislação só permite a transferência do controle das emendas em situações de perda de mandato por decisão judicial ou legislativa, o que não ocorreu no caso.

“A perda do mandato não decorre de decisão judicial ou legislativa, mas de renúncia”, destacou o magistrado na decisão.

Com isso, o STJ determinou o bloqueio temporário dos recursos até o julgamento definitivo da ação. A decisão impede, neste momento, tanto o pagamento para os municípios originalmente indicados quanto para os novos destinos cadastrados após a posse do suplente.

O Ministério das Relações Institucionais deverá prestar informações ao tribunal no prazo de 10 dias. A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público Federal (MPF) também serão ouvidos antes da análise final do caso.

Feito por Portal Vilson Nunes

Leia mais

PUBLICIDADE