MPF encaminha notificação à prefeitura de Caetité com recomendações sobre o transporte escolar

Prefeitura de Caetité (Foto: Reprodução)

Os Procuradores da República, Adnilson Gonçalves da Silva e Carlos Vítor de Oliveira Pires, encaminhou no mês passado, uma notificação ao prefeito de Caetité (BA), Aldo Ricardo Cardoso Gondim, sobre questões relacionadas ao transporte escolar.

Conforme o documento do Ministério Público Federal (MPF), o chefe do executivo deve promover a nomeação/designação de fiscal do contrato, sem vínculo com o contratado, assegure-lhe regular e adequado treinamento para a função e lhe disponibilizar as condições materiais para a rigorosa fiscalização da prestação do serviço de transporte escolar; promova a designação de agente público, que pode ser diretor (a) ou funcionário (a) da própria escola, para o controle individual da prestação do serviço de transporte em cada unidade escolar; publicar mensalmente, no Portal da Transparência, a tabela resumida com indicação de todo os veículos; fiscalizar e determinar a efetiva e adequada prestação do serviço de transporte escolar; promova o georreferenciamento e mapeamento das rotas de transporte escolar e disponibilize o detalhamento das rotas no Portal da Transparência; promova o adequado planejamento das licitações de transporte escolar; não contrate nem admita a contratação de cooperativas que não se ajustem ao modelo legal; não contrate nem admita a contratação de pessoas sem capacidade operacional; não admita a subcontratação total do serviço de transporte escolar; exija que os veículos destinados ao transporte escolar estejam em condições adequadas e seguras; analise os contratos vigentes e promova os ajustes necessários; não utilize e não admita a utilização de veículos de transporte escolar do Programa Caminho da Escola, bem como os custeados com recursos do PNATE ou FUNDEB, em finalidade diversa do transporte escolar de alunos da rede pública de educação básica; exija e fiscalize o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. Confira a Recomendação!

Os procuradores do MPF esclareceram que, a omissão por parte do gestor municipal na adoção das medidas indicadas poderá ensejar o ajuizamento de Ação Civil Pública ou Ação de Improbidade Administrativa, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.

Conforme informações obtidas pelo Portal Vilson Nunes, recomendações no mesmo sentido foram enviadas às demais prefeituras da região que abrange o MPF de Guanambi.

A nossa reportagem apurou que a Secretaria Municipal de Educação de Caetité, através da Portaria nº 10 de 15 de novembro de 2018, designou agentes públicos para o controle da prestação dos serviços de transporte escolar, no entanto, recentemente esses funcionários foram todos exonerados pelo município.

Fonte: Portal Vilson Nunes

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