
O Juiz da 125ª Zona Eleitoral de Carinhanha, no sudoeste baiano, o Arthur Antunes Amaro Neves, negou o requerimento feito em processo impetrado pelo Partido Cidadania em desfavor do prefeito e vice-prefeito de Malhada, Gimmy Ramos (PT) e Manoel Rufino (PSD), de apreensão dos aparelhos celulares da dupla para fins de investigação de uma suposta prática de propaganda eleitoral ilegal. A decisão foi homologada na última sexta-feira (2).
O Magistrado considerou a denúncia realizada, mas negou o pedido de apreensão dos celulares. “Embora, no presente caso, a conduta praticada pelos representados viole a legislação eleitoral, ficando demonstrado o uso de bem público (ônibus escolar) para ato eminentemente político, a apreensão dos celulares dos representados não se mostra útil aos fins perseguidos pelo representante, qual seja apurar as condutas delituosas mencionadas, haja vista que tais condutas (realização de evento político com uso de bem público) uma vez realizadas, já se exauriram. De outra banda, o envio de mensagem do tipo não configura ilícito suficiente a ensejar a apreensão dos aparelhos dos representados”, escreveu.
Entretanto, Dr. Arthur atendeu ao Ministério Público Eleitoral (MPE), que havia solicitado o encaminhamento dos autos à Polícia Federal para que seja instaurado um Inquérito para apuração, justificando a “necessidade das investigações, a fim de subsidiar o parecer definitivo do órgão”. Em sua decisão, o juiz determinou o “desentranhamento e remessa da Petição e documentos com ela juntados à Delegacia de Polícia Federal, para fins da instauração do procedimento investigatório. [confira na íntegra a decisão]
DA REPRESENTAÇÃO ELEITORAL
De acordo com os propositores da Ação, Manoel Rufino teria encaminhado um áudio pelo Aplicativo de Mensagens WhatsApp à uma senhora, denominada Marinalva, autorizando a usar os ônibus públicos escolares para transportar os eleitores que recepcionariam a deputada estadual (Ivana Bastos) e o ex-prefeito Dezin (MDB) na ponte do distrito de Canabrava, rotulando, desta forma, antecipação da campanha eleitoral, o que é considerado ilegal para a Justiça Eleitoral, além de fazer uso de bem público para ato eminentemente político.
Feito por Portal Vilson Nunes