A lei que regulamenta a gorjeta e a taxa de serviço entrou em vigor neste sábado (13). A partir de agora, bares e restaurantes terão que distribuir os 10% arrecadados entre seus trabalhadores. A nova legislação considera que a gorjeta deve ser dada aos trabalhadores e dividida de acordo com o que foi decidido previamente em convenção, acordo ou assembleia da classe trabalhadora. Para o cliente, nada vai mudar, o pagamento continua opcional.
Empresas que utilizam o modelo Simples de tributação só poderão reter 20% do total das gorjetas, sendo os 80% direcionados aos funcionários; se o modelo de tributação da empresa não for o Simples, essa porcentagem sobe para 33% – e os 67% restantes serão distribuídos entre a equipe.
Ainda segundo a lei, os valores das gorjetas deverão ser anotados na carteira de trabalho e no contracheque dos funcionários, juntamente com o salário fixo e demais encargos. Se houver redução no recebimento das gorjetas, o empregador deverá arcar com o valor registrado na carteira dos empregados.
A nova lei entra em vigor 60 dias após ter sido sancionada pelo presidente Michel Temer.
Fonte: Varela Notícias