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Justiça Federal julga improcedente ação de improbidade contra ex-prefeito de Caculé e outros envolvidos

Luciano Ribeiro (foto: Achei Sudoeste)

A Justiça Federal decidiu, na última semana, julgar improcedente a ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra José Luciano Santos Ribeiro, ex-prefeito de Caculé, e outros réus, incluindo Jackelline Rosa Pessoa e Helder Pereira Prates, ex-pregoeiros, além da Cooperativa de Transportes de Caculé e Região e Santana Brito Transportes Ltda. A decisão foi proferida pela juíza Daniele Abreu Danczuk.

O Ministério Público Federal (MPF) havia ingressado com a ação alegando irregularidades nos Pregões Presenciais (PP) números 01/2010 e 01/2012, que visavam a contratação de serviços de transporte escolar para a rede municipal de ensino de Caculé. A acusação sustentava que houve fraude na constituição das empresas licitantes e diversos direcionamentos indevidos durante o processo licitatório, envolvendo recursos federais provenientes do Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE) e complementação da União ao Fundeb.

No entanto, a decisão judicial concluiu que, apesar da existência de vícios que comprometeram a legalidade dos processos licitatórios, não foi comprovado de forma concreta que houve dano ao erário. De acordo com a nova redação da lei, a comprovação de dano ao erário é um requisito essencial para que se configure improbidade administrativa e se aplique sanções.

Com isso, a ação proposta pelo MPF foi julgada improcedente, e os réus foram absolvidos das acusações de improbidade administrativa.

Feito por Portal Vilson Nunes

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