
A Justiça Federal decidiu, na última semana, julgar improcedente a ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra José Luciano Santos Ribeiro, ex-prefeito de Caculé, e outros réus, incluindo Jackelline Rosa Pessoa e Helder Pereira Prates, ex-pregoeiros, além da Cooperativa de Transportes de Caculé e Região e Santana Brito Transportes Ltda. A decisão foi proferida pela juíza Daniele Abreu Danczuk.
O Ministério Público Federal (MPF) havia ingressado com a ação alegando irregularidades nos Pregões Presenciais (PP) números 01/2010 e 01/2012, que visavam a contratação de serviços de transporte escolar para a rede municipal de ensino de Caculé. A acusação sustentava que houve fraude na constituição das empresas licitantes e diversos direcionamentos indevidos durante o processo licitatório, envolvendo recursos federais provenientes do Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE) e complementação da União ao Fundeb.
No entanto, a decisão judicial concluiu que, apesar da existência de vícios que comprometeram a legalidade dos processos licitatórios, não foi comprovado de forma concreta que houve dano ao erário. De acordo com a nova redação da lei, a comprovação de dano ao erário é um requisito essencial para que se configure improbidade administrativa e se aplique sanções.
Com isso, a ação proposta pelo MPF foi julgada improcedente, e os réus foram absolvidos das acusações de improbidade administrativa.
Feito por Portal Vilson Nunes