
A Justiça Eleitoral da 175ª Zona de Palmas de Monte Alto indeferiu o pedido de liminar formulado pela coligação “Juntos pela Mudança, Unidos pelo Futuro”, do candidato João Pedro (PSB) contra os candidatos Marcos Túlio Laranjeira Rocha, Rosemaura Pereira Mesquita Brito e o atual prefeito Manoel Rubens Vicente da Cruz, todos do PSD. A coligação alegava que os representados haviam praticado propaganda eleitoral irregular e abuso de poder político ao divulgar um vídeo nas redes sociais que solicitava explicitamente votos para a chapa majoritária.
Segundo a denúncia, o vídeo, publicado em 18 de setembro de 2024, mostrava o prefeito Manoel Rubens e Marcos Túlio caminhando juntos e afirmando que “o trabalho vai continuar”, o que, na visão da coligação, configurava uso indevido de poder político e influenciava o eleitorado.
No entanto, o juiz Cidval Santos Sousa Filho entendeu que as evidências apresentadas não comprovavam o descumprimento das normas eleitorais vigentes. Na decisão, o magistrado afirmou que o vídeo não configurava uso de bens públicos nem promoção de candidatos com recursos públicos, conforme argumentado pela parte autora. Além disso, destacou que a jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia entende que postagens em redes sociais privadas que mencionam obras de candidatos, sem comprovação de custeio pelo erário, não caracterizam publicidade irregular.
Com isso, o pedido de retirada dos vídeos das redes sociais e a cassação dos registros de candidatura dos representados foram indeferidos, e os réus foram intimados para apresentarem defesa no prazo legal de cinco dias.
Feito por Portal Vilson Nunes