Juiz indefere registro de 4 candidatos a vereadores do MDB em Palmas de Monte Alto; políticos recorrem ao TRE-BA

Fiim, Giovani do Espraiado, Joselma e Oscar do Pinga (Foto: Reprodução TSE)

Quatro candidatos do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) em Palmas de Monte Alto tiveram seus registros de candidatura para vereador indeferidos pela Justiça Eleitoral. Os candidatos recorreram da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Confira a situação de cada um dos candidatos e suas alegações:

1. Valdenilson Ribeiro Costa (Fiim)

Valdenilson Ribeiro Costa, conhecido como Fiim, teve seu registro de candidatura indeferido após não apresentar um documento oficial de identificação e as certidões criminais exigidas. Conforme a Justiça Eleitoral, a documentação apresentada estava em nome de outra pessoa, e, mesmo intimado, o candidato não se manifestou. O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou o indeferimento com base na falta de comprovação de elegibilidade.

Em recurso ao TRE-BA, Valdenilson alegou que o erro foi material e ocorreu porque ele estava fora da cidade por motivos pessoais, o que o impediu de corrigir a documentação a tempo. Ele afirma que o problema já foi corrigido e apresentou toda a documentação necessária no recurso.

2. Giovane Alves de Oliveira (Giovane do Espraiado)

Giovane Alves de Oliveira, conhecido como Giovane do Espraiado, teve seu pedido de registro de candidatura negado devido à falta de comprovação de alfabetização. A Justiça Eleitoral apontou que o candidato apresentou uma declaração de próprio punho para comprovar seu grau de escolaridade, mas o documento não foi firmado perante um servidor da Justiça Eleitoral, como exigido. O MPE também recomendou o indeferimento com base na ausência de prova de alfabetização.

No recurso ao TRE-BA, Giovane argumentou que houve um equívoco ao apresentar a declaração sem a devida certificação de um servidor da Justiça Eleitoral, e que isso foi corrigido na documentação apresentada junto ao recurso.

3. Joselma Santos da Silva

Joselma Santos da Silva teve seu registro de candidatura indeferido por não comprovar a desincompatibilização de um cargo em comissão que ocupava na administração pública. Após ser intimada, ela apresentou documentos comprovando o afastamento de um cargo de professora, mas não do cargo em comissão. De acordo com a Súmula TSE nº 54, a desincompatibilização de servidor público em cargo comissionado deve ocorrer três meses antes do pleito, com a exoneração do cargo e não apenas o afastamento de fato. A falta dessa comprovação levou ao indeferimento do pedido.

Joselma foi a única candidata que respondeu ao contato da reportagem do PORTAL VILSON NUNES. Ela afirmou que “está tranquila e aproveita para tranquilizar os seus eleitores, pois no caso dela, o advogado já está providenciando o recurso e ela tem certeza que tudo será resolvido e o TRE-BA aceitará a sua candidatura, pois já foi corrigido um simples erro técnico”, manifestou.

4. Oscarino dos Santos Roriz (Oscar do Pinga)

Oscarino dos Santos Roriz, conhecido como Oscar do Pinga, também teve seu pedido de registro indeferido por não comprovar o grau de escolaridade. A Justiça Eleitoral constatou que o candidato apresentou um documento que estava em nome de outra pessoa. Sem resposta após ser intimado para correção, a candidatura foi negada. O MPE baseou sua recomendação de indeferimento na ausência de comprovação de alfabetização, conforme exigências constitucionais.

No recurso, Oscarino justificou que o erro foi um equívoco, pois apresentou o documento de uma colega de partido por engano. Ele afirma que o problema já foi corrigido no recurso.

A reportagem do PORTAL VILSON NUNES tentou contato com todos os candidatos para comentar a decisão, mas apenas Joselma respondeu. Os demais ainda não responderam as mensagens enviadas pela equipe.

Os quatro candidatos aguardam agora a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia sobre seus recursos.

Feito por Portal Vilson Nunes com base em informações da Justiça Eleitoral

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