Em decisão publicada no Diário do Poder Judiciário, em 21 de julho de 2017, o juiz federal George Ribeiro da Silva, determinou o arquivamento do inquérito instaurado pela Polícia Federal, contra o prefeito do município de Iuiú (BA), Reinaldo Barbosa de Góes (PSD), que estava tramitando no Tribunal Regional Federal da Primeira Região, em Brasília (DF). O referido inquérito tinha a finalidade de apurar indícios de crimes de responsabilidades, na aplicação de verba federal e outras irregularidades indicadas no relatório elaborado pela Controladoria Geral da União (CGU), no ano de 2011.
Conforme a decisão, o magistrado acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF), que requereu o arquivamento do referido procedimento de investigação, em decorrência de “não haver nenhum outro indicativo consistente ou outra indicação probatória concreta da efetiva participação do mencionado Prefeito Municipal. Observando as diligências realizadas, verifica-se, portanto, que não restou comprovado qualquer cometimento de ilícito penal a fim de justificar o oferecimento de uma denúncia-crime, eis que não há elementos seguros a fim de ensejar imputação de qualquer prática criminosa de qualquer espécie para o citado Prefeito Municipal”, diz a sentença judicial. Confira:
Em postagem no Facebook, a defesa do chefe do executivo iuiuense, manifestou a imensa alegria com a sentença judicial. “A referida Decisão, embora bastante comemorada, já era aguardada pelo prefeito Reinalldo Góes, uma vez que o seu histórico no município é de um homem honrado, trabalhador, responsável e honesto, que na condição de gestor e homem público, sempre pautou suas ações no zelo com a coisa pública e no mais estrito e fiel cumprimento das Leis vigentes no país”, assinam os advogados Phelipe Almeida e Manoel Guimarães Nunes.
Ao site Sudoeste Bahia, o prefeito Reinaldo Góes relatou a sua satisfação com a decisão. Ouça:
https://soundcloud.com/vilson-nunes/prefeito-de-iuiu-reinaldo-goes
Fonte: Vilson Nunes / Sudoeste Bahia