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Guanambi: Tribunal de Justiça suspende decreto que entregava cidade a Deus

Jairo Magalhães (Foto: Divulgação)

Em decisão monocrática, publicada no Diário Oficial da Justiça da Bahia, nesta terça-feira (3/7), o desembargador Ivanilton Santos da Silva, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), determinou a imediata suspensão do decreto expedido pelo prefeito de Guanambi, Jairo Magalhães, que entregava a cidade a Deus.

De acordo com informações obtidas pelo Portal Vilson Nunes, o magistrado argumentou um comportamento ‘temerário e inadmissível’ do gestor com o ato administrativo. “O que salta aos olhos é que o decreto em questão se utiliza da máquina administrativa para manifestar dogmas e crenças, levando a crer que o Estado, naquela manifestação municipal, repudia outras crenças e valores religiosos, o que pode ser um comportamento atualmente temerário e inadmissível“, manifestou o desembargador.

O decreto publicado no Diário Oficial do Município em 2 de janeiro de 2017 causou polêmica e motivou uma ação direta de inconstitucionalidade por parte da procuradora-geral de Justiça, Ediene Lousado. Ela argumentou que o decreto “estabeleceu a absoluta e irrevogável sujeição da gestão administrativa do município aos dogmas divinos e cristãos”.

Com a decisão, o prefeito Jairo Magalhães tem 30 dias para tomar conhecimento da determinação e prestar informações.

Fonte: Portal Vilson Nunes

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