Em decreto publicado nesta sexta-feira (17), pelo governo do Estado da Bahia, foi decretado o estado de calamidade pública para o município de Malhada, devido a pandemia do novo coronavírus (Covid – 19).
Confira trecho da publicação:
“Fica reconhecida para os fins do disposto nos incisos I e II do Art. 65, da Lei Complementar n. 101, pelo prazo de 90 dias, a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Malhada, com atendimento à solicitação do prefeito municipal”, diz a publicação.
O estado de calamidade pública é uma situação anormal em que a capacidade do poder público municipal fica comprometida, sendo necessário a intervenção dos demais governos para ajudar a superar os obstáculos encontrados.
Em entrevista, o prefeito Valdemar Lacerda da Silva Filho (Dezin), ressaltou que o estado de calamidade pública visa amenizar problemas encontrados pela gestão. Ele ainda salienta que ele a gestão vem trabalhando firme para ajudar a população malhadense na prevenção contra a covid 19.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Prefeitura de Malhada