Espinosa: Polícia Civil faz apreensão de rifas, cupons e outros materiais no intuito de coibir prática de jogos de azar; delegado guanambiense comandou operação

Foto: Divulgação

Na última quarta-feira (26), a Polícia Civil da cidade de Espinosa (MG), em cumprimento de mandados judiciais, realizou busca e apreensão nos imóveis dos investigados, com a finalidade de coibir a prática ilegal de jogos, conhecidos como “Jogos de azar”. Na operação foram apreendidos documentos, rifas, cupons, joias, bilhetes, entre outros objetos e artefatos utilizados na exploração da contravenção penal.

Além do material citado, uma pessoa de 70 anos foi conduzida à Delegacia de Polícia, por suspeita de envolvimento em contravenção de jogos de azar. A operação foi comandada pelo competente delegado guanambiense, Dr. Eujécio Coutrim.

CASOS SEMELHANTES DE JOGOS DE AZAR

Atualmente, a referida prática tem crescido bastante na região, inclusive em Guanambi e cidades vizinhas estão acontecendo diariamente anúncios de rifas on-line, que conforme consulta feita pela reportagem do PORTAL VILSON NUNES, é considerada atividade ilegal, caracterizando contravenção penal. O esquema é iniciado com anúncios nas redes sociais dos envolvidos, que geralmente possuem milhares de seguidores. Assim, de lá eles indicam aos interessados, sites especializados em sorteios, onde os seguidores fazem transferência bancária diretamente para as contas de pessoa física dos envolvidos na rifa. Essa “ação entre amigos” gera números para os seguidores concorrerem ao sorteio.

Recentemente, após uma matéria publicada pelo site UOL, relatando que influencers estavam usando redes para lucrar com sorteios ilegais, o Ministério da Economia se manifestou. Segundo o órgão federal, ainda que o dinheiro da rifa sirva para bancar projetos de veículos ou seja total ou parcialmente direcionado para caridade, a prática é considerada clandestina e irregular. A legislação permite sorteios e rifas com venda de cotas apenas para instituições filantrópicas e mediante autorização especial – nesse caso, os sorteios devem ser realizados necessariamente via Loteria Federal. De acordo com o órgão, “a exploração de bingos, loterias e sorteios é atividade ilegal e constitui contravenção penal”, além de ser um “serviço público exclusivo da União”. Por meio de nota, o ministério diz que, se houver comprovação de prejuízos a qualquer participante, poderá ser configurado ilícito penal ou, “no mínimo”, lesão ao consumidor. “A atividade ilegal não contempla quaisquer garantias ao público participante de maneira a prevenir as mais variadas formas de manipulação ou fraudes de resultados”.

Com a ampla repercussão que os fatos estão causando, o Ministério Público e a Polícia Civil de vários municípios brasileiros estão instaurando inquéritos para apurar supostos cometimentos de crimes. Vale lembrar que a prática somente é legalizada quando há autorização expressa do órgão competente do Governo e quando cumpridas diversas outras formalidades legais.

A recente alteração legislativa para realização de sorteios, rifas e distribuição de prêmios pelas Organizações da Sociedade Civil

A realização de sorteios, rifas, distribuição de vale-brindes, prêmios e atividades assemelhadas têm sido uma alternativa para geração de renda.

Sua utilização, no entanto, depende de autorização, cujos requisitos se encontram definidos na lei 5.768/71, recentemente alterada pela lei 14.027 de 21 de julho de 2020.

O pedido de autorização deve ser primeiramente solicitado ao Ministério da Economia, que passou a ter competência para regulamentar, fiscalizar e controlar estas atividades. A requisição pode ser realizada pelo endereço eletrônico scpc.sefel.fazenda.gov.br e deverá estar acompanhada de vários documentos constantes da nota informativa SEI 19052/2020/ME1.

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