A Câmara dos Deputados definiu nesta terça-feira o rito para analisar a denúncia por corrupção contra o presidente Michel Temer (PMDB) no plenário da Casa, no dia 2 de agosto. A votação do parecer do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), contrário à aceitação da denúncia, só começará com o registro da presença de 342 deputados.
Entenda abaixo, passo a passo, o que está previsto no rito:
– A sessão que analisará a denúncia está marcada para às 9h do dia 2 de agosto e será aberta quando 52 deputados registrarem presença no plenário;
– Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), o relator do parecer a ser votado pelos deputados, terá 25 minutos para falar. Em seguida, a defesa de Michel Temer terá a palavra pelo mesmo tempo;
– Os deputados que quiserem discutir o parecer de Abi-Ackel terão cinco minutos cada e se alternarão entre contrários e favoráveis ao relatório do tucano;
– Com o encerramento da discussão, que pode acontecer após a fala de quatro deputados e desde que 257 parlamentares tenham registrado presença, poderá se passar à fase de votação;
– A votação só poderá ser iniciada com o registro de presença de 342 deputados no painel do plenário;
– Assim como no impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, a votação será feita por chamada oral do nome de cada um dos parlamentares, que terão de anunciar seus votos ao microfone. Concluída a votação, e desde que 342 deputados tenham votado, o resultado será proclamado. Caso esse número não seja atingido, uma nova sessão será convocada;
– São necessários os votos de 342 deputados contrários ao parecer de Abi-Ackel, portanto favoráveis à denúncia contra Temer, para que a Câmara autorize o Supremo Tribunal Federal (STF) a analisar se aceita ou rejeita a acusação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot; o presidente precisa que 172 deputados não votem pelo seguimento da acusação ao Supremo;
– Caso a Câmara dê a autorização e o STF aceite a denúncia, Temer se tornará réu e será afastado por até 180 dias, período em que o processo será julgado pela Corte. Neste caso, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), assume o Palácio do Planalto interinamente. Se o peemedebista for condenado, perde o cargo definitivamente; se for absolvido, retoma a presidência.
Fonte: VEJA