Em nova decisão, Juiz julga improcedente representação da Federação de Robson Bezerra contra pesquisa eleitoral divulgada em Iuiu

Foto: Reprodução

A 175ª Zona Eleitoral de Palmas de Monte Alto julgou improcedente a representação movida pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), de Iuiu, do candidato a prefeito Robson Bezerra, contra o jornal e instituto de pesquisas “O Eco”. A federação alegava irregularidades na divulgação de uma pesquisa de intenção de votos, mas o juiz Cidval Santos Sousa Filho concluiu que a pesquisa atendeu a todas as exigências legais previstas.

A ação foi movida com base em supostas falhas, como a falta de individualização dos bairros pesquisados e a ausência de uma nota fiscal. No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia destacou que a indicação das áreas gerais da pesquisa, como urbana e rural, é suficiente, conforme a Resolução TSE nº 23.600/2019.

Outro ponto abordado foi a utilização de dados do Censo de 2010, justificando que o Censo de 2022 ainda não havia sido divulgado. Além disso, foi esclarecido que, sendo a pesquisa realizada pela própria empresa, a nota fiscal não é obrigatória, mas sim o Demonstrativo de Resultados do Exercício.

Com base nessas justificativas e no parecer do Ministério Público Eleitoral, o magistrado decidiu que o “O Eco” cumpriu todas as normas legais e regulamentares, não havendo irregularidades no procedimento. O juiz concluiu: “Não cabe à Justiça Eleitoral analisar os critérios técnicos utilizados na realização da pesquisa”, conforme jurisprudência do TRE-BA.[confira a sentença]

A decisão foi assinada eletronicamente no dia 4 de outubro de 2024 e, caso haja recurso, a ação será encaminhada para a instância superior.

Feito por Portal Vilson Nunes

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