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Em entrevista à Visão FM, enfermeiros falam sobre liminar que restringe atuação de profissionais de enfermagem; Ouça

Enfermeiros Edmilson Nascimento (Júnior) e Ana Liz Matos, durante entrevista à Rádio Visão FM( Foto: Vivian Nunes / Rádio Visão FM)

Em entrevista concedida na tarde desta quinta-feira (26/10), no programa Giro de Notícias da Rádio Visão FM, de Palmas de Monte Alto (BA), os enfermeiros Edmilson Nascimento (Júnior) e Ana Liz Matos, abordaram sobre os impactos da Liminar, concedida pela 20ª Vara Cível do Distrito Federal, que impedia a requisição de exames por enfermeiros, prejudicando o atendimento a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

Inicialmente, o enfermeiro Edmilson Nascimento fez uma análise dos impactos que a Liminar poderá causar caso a mesma seja mantida, após julgamento do mérito do caso pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Segundo ele, a restrição imposta pela decisão liminar poderia afetar o atendimento a milhares brasileiros, atrasando ou inviabilizando exames essenciais, inclusive pré-natais, além de interromper protocolos da Estratégia de Saúde da Família, prejudicando programas como o acompanhamento de diabéticos e hipertensos (“hiperdia”), tuberculose, hanseníase, DST/Aids, dentre outros.

A enfermeira Ana Liz destacou que a enfermagem é uma das maiores ‘forças’ de trabalho dentro do SUS, composta por mais de 500 mil enfermeiros e 2 milhões de profissionais de enfermagem. “Todos os profissionais da saúde são importantes no processo de melhorias do SUS, da saúde da população, e não existe um melhor ou mais importante que o outro. Desta forma, nossa luta se faz pela necessidade de melhorias, e dizemos NÃO ao retrocesso que só fará com que hajam perdas significativas na saúde do povo brasileiro. Tudo que já avançamos até agora não pode ser perdido para o corporativismo e criação de reserva de mercado pelo conselho federal de medicina, que está tentando intervir em uma profissão que não os diz respeito”, manifestou ela. Confira a entrevista completa:

Vale ressaltar que, no momento a liminar está suspensa até o julgamento do mérito do processo. Recurso da Advocacia-Geral da União apontou que a liminar baseou-se em “premissas equivocadas” e representou “indevida ingerência do Poder Judiciário na execução da política pública de Atenção Básica do Sistema Único de Saúde”, gerando “grave lesão à ordem público-administrativa e à saúde pública”.

A solicitação de exames de rotina e complementares é realidade consolidada no Brasil desde 1997, quando foi editada a Resolução Cofen 195/97 (em vigor). A consulta de Enfermagem, o diagnóstico de Enfermagem e a prescrição de medicamentos em protocolos são competências dos enfermeiros estabelecidas na Lei 7.498/1986, regulamentada pelo Decreto 94.406/1987 e pela Portaria MS 2.436/2017.

Em Nota, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) informou que, permanece firme na missão constitucional de regular e fiscalizar a profissão, e continuará tomando todas as medidas judiciais necessárias para salvaguardar o pleno atendimento à população.

Fonte: Vilson Nunes / Rádio Visão FM

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