
A Justiça Eleitoral, por meio do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), indeferiu o pedido de tutela de urgência feito pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), que buscava suspender a divulgação de uma pesquisa eleitoral no município de Iuiu, no sudoeste da Bahia. A FE Brasil, coligação composta pelos partidos PT, PCdoB e PV, do candidato a prefeito Robson Bezerra (PT) alegava que a pesquisa realizada pelo jornal O Eco apresentava irregularidades, como a falta de individualização dos bairros e o uso de dados desatualizados do Censo do IBGE de 2010. A coligação também questionava o formato de apresentação dos candidatos na pesquisa.
No entanto, o relator do processo, desembargador Moacyr Pitta Lima Filho, ao analisar o caso, considerou que as alegações da coligação não eram suficientes para justificar a concessão da tutela provisória solicitada. O magistrado argumentou que, a partir da análise preliminar dos autos e dos documentos apresentados, as alegações não demonstravam, de forma clara e evidente, a necessidade de uma intervenção imediata. “Da análise perfunctória e precária do caso sob exame, observa-se da sentença e dos documentos adunados na exordial, que as alegações trazidas pela recorrente não se mostram suficientes, a priori, para justificar tal medida“, afirmou.
Ainda segundo o magistrado, por não ter sido identificada a probabilidade do direito invocado, não havia necessidade de analisar o risco de dano, uma vez que ambos os requisitos são cumulativos para a concessão da tutela de urgência.
Com base nessas considerações, o tribunal decidiu não conceder a antecipação da tutela solicitada pela coligação. O caso agora será encaminhado para análise do Procurador Regional Eleitoral, seguindo os trâmites regulares da Justiça Eleitoral.
A decisão foi publicada na manhã desta sexta-feira (6). [confira]
Feito por Portal Vilson Nunes