
O corregedor nacional de Justiça, o ministro Humberto Martins, editou neste domingo (22) um provimento que impõe aos cartórios de todo o Brasil a suspensão ou redução do atendimento presencial com o intuito de reduzir os riscos de contaminação com o novo coronavírus.
Na última sexta-feira (20), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio de uma portaria conjunta das Corregedorias Geral da Justiça e das Comarcas do Interior, decidiu suspender o atendimento presencial no âmbito dos serviços notariais e de registros públicos do Estado a partir da próxima segunda-feira (23).
O documento determinava um prazo de 14 dias de suspensão, que chegaria ao final no próximo dia 5 de abril. Já a norma editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) terá validade até 30 de abril, podendo será prorrogada enquanto a crise provocada pelo covid-19 perdurar no País.
Fonte: Agência Brasil