Na tarde desta segunda-feira (8), o radialista Junio Souza Guedes, de 40 anos, foi novamente preso, por desobediência e quebra de segredo de justiça. O mandado de prisão preventiva foi assinado pelo juiz da Vara Criminal de Carinhanha, Dr. Arthur Antunes Amaro Neves, após solicitação do Ministério Público (MP). A prisão ocorreu por volta das 13h, minutos após o jornalista finalizar o seu programa de rádio.
O comunicador já havia sido preso no mês de maio deste ano, pelo mesmo crime. Na época, ele foi acusado de divulgar trechos do processo em sigilo que figura como parte, configurando crime de quebra de segredo de justiça. Naquela ocasião, foi estabelecida liberdade provisória com medidas cautelares diversas da prisão em audiência de custódia. No entanto, conforme informações obtidas pelo PORTAL VILSON NUNES, em 03 de julho de 2024, foi juntada notícia de fato em que ficou comprovado o descumprimento da referida medida cautelar. Em 5 de julho de 2024, o MP, por meio da promotora de justiça em substituição, representou pela Decretação de Prisão Preventiva.
“Segundo consta, por meio um vídeo gravado e publicado em suas redes sociais, Junio Guedes voltou a falar sobre a medida de busca e apreensão, na qual figura
como representante e, falou sobre o conteúdo da ação penal privada, onde figura como réu, ambos processos acobertados por segredo de justiça“, escreveu o magistrado.
Em outro trecho da decisão, o juiz asseverou que: “o acusado demonstra, por seus atos, total desrespeito às medidas cautelares impostas por este juízo, não se mostrando apto a cumprir as obrigações que lhe foram determinadas para o regular andamento do processo. Tal comportamento reiterado revela sua predisposição à prática de novos delitos, o que de fato vem ocorrendo“.
O representante do Poder Judiciário também esclareceu que, o crime em questão e o descumprimento posterior, não foi praticado na condição de repórter, mas sim, na posição de parte do processo. Ou seja, as informações sigilosas e indevidamente divulgadas, foram por ele obtidas não como resultado de atividade jornalística, mas pelo acesso privilegiado aos autos, pelo cadastro no PJE. “Nesse ponto, importa esclarecer que o acusado acessou as informações sigilosas na qualidade de parte do processo ( e não na qualidade de jornalista), e, ciente do segredo de Justiça, estava vinculado à obrigação legal de resguardar as informações. Apesar disso, mais uma vez, o acusado usando suas redes sociais, com o propósito proibido em lei de ofender ou retaliar as partes envolvidas no processo, deu publicidade ao conteúdo das referidas ações judicias“, argumentou. [confira a decisão]
Feito por Portal Vilson Nunes