Carinhanha: Justiça determina recondução de secretário que foi suspenso por suspeita de irregularidades na Colônia de Pescadores Z-33

Justiça do Trabalho em Guanambi (Foto: Reprodução)

A Justiça do Trabalho de Guanambi, através da Juíza Substituta, Danusa Almeida Vinhas, deferiu a liminar a favor de Cosme Deir Conceição da Silva, reconduzindo-o, imediatamente, ao cargo em que ocupava na Colônia de Pescadores Z-33, no município de Carinhanha, como secretário administrativo. A decisão foi juntada ao processo nessa quinta-feira (4).

Cosme foi alvo de uma grave denúncia feita pelo Presidente da Associação, Newilton Ferreira Batista, durante a Assembleia Ordinária realizada no dia 25 de maio de 2024, no qual o acusou de apropriar-se indevidamente do veículo pertencente à organização. E, diante das acusações, ele foi suspenso pelo período de 90 (noventa) dias, com a justificativa de “evitar novas infrações e garantir a integridade das apurações”. Com isso, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) instaurou um inquérito para investigar o caso. Procurado pela reportagem do PORTAL VILSON NUNES na época, Cosme alegou que a decisão de Newilton foi baseada em perseguição política, uma vez que ele havia se laçado candidato a presidente da Colônia. “Assim que me lancei candidato a presidência da Associação, houve rejeição do atual presidente, e o autoritarismo dele o levou a arrancar os cabos do computador em que exerço o meu trabalho”, disse.

DA DECISÃO 

A Juíza utilizou-se do art. 11 do Estatuto da Colônia para justificar a liminar, no qual estabelece que “a eliminação de um associado só pode ocorrer após processo regular, sendo lhe garantido o direito de defesa ou quando deixar de pagar suas mensalidades além de outras obrigações por mais de 06 (seis) meses sem motivos justificados ou ainda quando for condenado a pena de reclusão superior a 02 (dois) anos”. 

Além disso, “O documento ID 6de4fea, expedido pela Federação dos Pescadores e Aquicultores do Estado da Bahia, em resposta à impugnação à candidatura do Sr. Cosme apresentada pelo candidato à presidência e presidente da Colônia Z-33 Sr. Newton, reconhecendo que os documentos apensados ao requerimento não constituem prova suficiente para atrair a inelegibilidade prevista, pois não há comprovação no Art. 65 do Estatuto da referida colônia de que houve um processo regular que apontasse um ato lesivo do impugnado ou reprovação de suas contas.”

Desta forma, a decisão é a favor da recondução de Cosme, o mais breve possível, ao cargo em que ocupa até o fim do seu mandato ou que haja o devido processo regular para o seu afastamento. [confira trecho da decisão]

Assim, defiro a liminar cautelar pleiteada para determinar à COLONIA DE PESCADORES E AQUICULTORES Z – 33 DE CARINHANHA: a) a imediata recondução ao cargo de secretário do sr. COSME DEIR DA SILVA, que foi eleito no último pleito, até o fim do mandato ou que haja o devido processo regular de afastamento; b) a imediata abertura da sede da colônia, bem como que o presidente da colônia se abstenha de impedir o acesso à sede, permitindo o pagamento das contribuições até a véspera da eleição, no horário regular e de funcionamento, e se abstenha de criar óbices ao pleito eleitoral do dia 06/07/2024.”, escreveu a magistrada. [confira aqui a sentença na íntegra]

Feito por Portal Vilson Nunes

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