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Candidatos às eleições não poderão mais ser presos a partir do dia 22 de setembro

Foto: Reprodução

Os candidatos às Eleições de 2018 não poderão ser presos ou detidos a partir do dia 22 de setembro. O mesmo vai acontecer com os eleitores e autoridades em geral, a partir do dia 2 de outubro. É o que determina o artigo 236 do Código Eleitoral, que garante o direito ao voto e o atendimento pleno da democracia tanto para os que votam, quanto para os que são votados. As exceções acontecem nos casos de crimes inafiançáveis e flagrante delito.

Fonte: Agência Senado

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