
A pedido do MPF, a Justiça concedeu tutela antecipada determinando à União que garanta, às Santas Casas de Misericórdia, hospitais e entidades filantrópicas no estado da Bahia, em até cinco dias, o fornecimento dos medicamentos necessários ao “kit intubação” – insumos essenciais para o tratamento dos casos mais graves da covid-19. A decisão, de 10 de abril, estabeleceu que, enquanto durar a pandemia, a União deverá fornecer sedativos, analgésicos e bloqueadores neuromusculares para as instituições e, em caso de descumprimento, arcará com multa diária de R$ 100 mil.
Na Bahia, as Santas Casas e os hospitais filantrópicos, entidades sem fins lucrativos, representam cerca de 50% dos atendimentos realizados pelo SUS – Sistema Único de Saúde.
Em documento enviado ao MPF, a Federação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas do Estado da Bahia explicou que os poderes públicos federal, estadual e municipal vêm realizando a requisição administrativa dos medicamentos do “kit intubação” diretamente aos fabricantes e fornecedores, na intenção de abastecer as entidades públicas de saúde, o que vem agravando o cenário de escassez no mercado, e a elevação dos valores em até dez vezes mais do que antes da pandemia. As entidades filantrópicas, embora atendam via SUS, por serem privadas não têm prerrogativa para realizar tais requisições, como faz o setor público, e estão correndo o risco de não conseguir oferecer o tratamento médico adequado para pacientes em estado grave em função da covid-19 ou de outras doenças.
Fonte: Ascom