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Supremo suspende MP que iria extinguir seguro DPVAT; AGU não deve recorrer da decisão

STF: caso entendimento do STF se mantenha o mesmo, anulação pode beneficiar até 143 condenados (STF/Divulgação)

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro que iria extinguir o seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, o DPVAT. A MP foi publicada no dia 12 de novembro e começaria a valer a partir de 2020. Seis ministros foram favoráveis à suspensão e três foram contrários.

O julgamento aconteceu em plenário virtual na última quinta-feira (19). No entanto, o resultado foi oficializado pelo Supremo nesta sexta-feira (20). O relator do caso foi o ministro Edson Fachin, que votou pela suspensão da MP. Também votaram dessa maneira os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli. Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Melo votaram pela manutenção do fim do seguro obrigatório.

O advogado-geral da União, André Mendonça, informou que não pretende recorrer da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a medida provisória que extinguiu o seguro Dpvat. “Nós estamos esperando ser intimados e termos conhecimento exato da decisão e, a partir disso, avaliar. Mas, a princípio, não haveria um recurso nesse sentido, até porque a decisão foi adotada por todo o pleno do Supremo”, disse o ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), André Mendonça.

De acordo com Mendonça, pode ser que a AGU peça esclarecimento, o que não configura recurso.

O DPVAT indeniza pessoas envolvidas em acidentes de trânsito. Mais de 4,5 milhões de pessoas receberam indenizações do seguro nos últimos dez anos.

Fonte: Agência Brasil

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