PUBLICIDADE

Palmas de Monte Alto: Homem é condenado por lesão corporal grave contra ex-companheira; ouça entrevistas

Foto: Portal Vilson Nunes

Na tarde desta segunda-feira (2), o Tribunal do Júri de Palmas de Monte Alto condenou Genes Silva Lima à pena de 4 anos e 8 meses de reclusão devido à tentativa de homicídio contra a ex-companheira Marlucia Pereira dos Santos, crime que teria ocorrido no dia 27 de abril de 2010, por volta das 23h20, na rua Augusta Porto Castro, no bairro Nova Palmas, nesta cidade. A vítima foi golpeada com diversos golpes de faca, sendo que as agressões foram motivadas por ciúmes.

A sessão foi presidida pelo juiz de direito substituto Dr. Arthur Antunes Amaro Neves, a acusação ficou na responsabilidade do promotor de justiça designado Dr. Ariomar Figueiredo, a defesa do réu foi feita pelos advogados Dr. Troyano Adalgicio Teixeira Lélis e Guilherme Cruz do Nascimento. O conselho de sentença foi formado por 6 mulheres e 1 homem, cidadãos residentes no município.

Genes foi pronunciado pelo Ministério Público acusado de tentativa de homicídio, incurso nas penas do art. 121, §2º, inciso I (motivo torpe) c/c o art. 14, inciso II, do Código Penal – CP. Em sessão de julgamento, o MP pediu a condenação do réu nos termos da pronúncia. A defesa do acusado pediu por sua absolvição,  baseado no princípio in dubio pro reo, alegando o Art. 386, VII – não existir prova suficiente para a condenação.

Em decisão, os membros do Conselho de Sentença reconheceram, por maioria, materialidade e autoria do delito, porém, entenderam que o réu não queria matar a vítima, motivo pelo qual afastou o homicídio tentado. Assim, de acordo com a vontade do Júri Popular, o magistrado julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva do Ministério Público, para condenar o réu Genes nas penas do Art. 129, do Código Penal. Conforme a sentença do juiz, o réu irá cumprir a pena em regime semiaberto, tendo o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, mas deve retornar à unidade penitenciária à noite. Além disso, o detento tem o benefício de reduzir o tempo de pena através do trabalho: um dia é reduzido a cada três dias trabalhados.

Ao final, a reportagem da Rádio Visão FM e do Portal Vilson Nunes conversou com os envolvidos. [acompanhe]

[confira a sentença]

Feito por Portal Vilson Nunes

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia mais

PUBLICIDADE