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Senado aprova obrigação de exame em 30 dias para diagnóstico de câncer

Foto: Divulgação

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (16) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 143/2018, que garante aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) com suspeita de câncer o direito a biópsia no prazo máximo de 30 dias, contados a partir do pedido médico. A matéria seguirá para sanção presidencial.

De autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), o projeto estabelece que o limite de até 30 dias valerá para os exames necessários nos casos em que a neoplasia maligna (termo médico que se refere aos tumores cancerígenos) seja a principal hipótese do médico. A mudança será incluída na lei que já estipula o início do tratamento pelo SUS em no máximo 60 dias a partir do diagnóstico do câncer (Lei 12.732, de 2012). O objetivo é acelerar ainda mais o acesso a medicações e cirurgias necessárias pelos pacientes.

A autora do projeto avalia que a falta de prazo também para os exames diagnósticos é uma lacuna na lei atual. Em abril, o projeto foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), sob a relatoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

Fonte: Agência Brasil

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