Em ofício encaminhado ao prefeito de Palmas de Monte Alto (BA), Manoel Rubens Vicente da Cruz (PSD), a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (CONDER), apontou irregularidades no Convênio 117/2014, cujo objeto é a execução de serviços visando a construção da Praça da Alegria, no referido município, realizada na gestão do ex-prefeito Fernando Nogueira Laranjeira (PMDB) e inaugurada em 29 de dezembro de 2016.
No documento assinado pelo Superintendente de Equipamentos – Fernando Pellegrino Mello e pelo Coordenador de Convênios, Amós Terra Nova Matias, a CONDER alega que houve indeferimento do Processo de Prestação de Contas da 2ª parcela, em função de divergências identificadas no Boletim de Medição e no Resumo do Boletim de Medição, pelos seguintes motivos: serviços medidos em quantidades superiores as levantadas em campo pela vistoria da CONDER; A planilha Orçamentária de Contrato inserida no Boletim de Medição da Planilha aprovada na Prestação de Contas da 1ª parcela e os valores acumulados não foram calculados a partir do Boletim de Medição 2, atestado na Prestação de Contas da 1ª parcela.
Segundo o Órgão, em vistoria técnica realizada em 24/05/2017 foi apontado que, embora a Praça esteja fisicamente concluída, existem serviços a serem retificados, além de itens não executados ou executados em quantidade menor do que a prevista. Os serviços a serem corrigidos e os itens executados em quantidade menor do que previsto constam no relatório abaixo. Diante disso, a CONDER concluiu que a obra está paralisada com 77,64% dos serviços executados.
Ainda conforme o documento, a prefeitura deverá corrigir o Boletim de Medição, bem como o seu Resumo, a fim de regularizar a Prestação de Contas. Além disso, é necessário que o município retome a execução dos serviços e se manifeste formalmente sobre o que fora apontado no mencionado relatório. De acordo com a Companhia, não sendo sanadas as pendências e irregularidades identificadas, o Governo do Estado instaurará Tomada de Contas Especial (TCE) do Convênio. TCE é um instrumento de que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados, sendo o processo revestido de rito próprio e somente instaurado depois de esgotadas as medidas administrativas para reparação do dano.
A CONDER deu um prazo de 15 (quinze) dias, a partir do recebimento do ofício, para que o município possa adotar as providências cabíveis para sanar as inconsistências, ou informar os motivos da impossibilidade de atendimento do quanto solicitado, oportunizando o contraditório e a ampla defesa aos envolvidos no referido procedimento. Confira as cópias do relatório enviado pela CONDER:
O OUTRO LADO
Procurado pela nossa reportagem, o ex-gestor Fernando Laranjeira, esclareceu que já recebeu a notificação e a encaminhou para a empresa responsável pela construção da obra se manifestar. Ele afirmou ter orgulho desta praça que se tornou cartão postal da cidade. “Estou muito tranquilo, pois tenho certeza que se realmente existir a necessidade de fazer algum reparo, a empreiteira fará. Inaugurei esta praça para ser o ponto de encontro das famílias, crianças e idosos. O município precisava de um espaço de lazer e esta obra marcou a minha administração, pois foi um desafio para mim por em prática esse projeto. Mais uma vez agradeço a todos que se empenharam junto comigo na realização deste sonho”, concluiu Laranjeira. A empresa Engelim, vencedora da licitação, não foi localizada para comentar o caso.
Fonte: Portal Vilson Nunes