
Após quase quatro décadas de tramitação, a Justiça proferiu sentença no processo judicial iniciado em 1987 envolvendo disputa por terras na região de Palmas de Monte Alto (BA). A decisão foi assinada no dia 31 de março de 2026 pelo juiz Igor Siuves Jorge, da 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais da comarca local.
A ação trata da divisão de uma extensa área rural conhecida como Fazenda Santa Aparecida, com aproximadamente 4.500 hectares, situada na região que atualmente envolve os municípios de Sebastião Laranjeiras, Iuiu e Palmas de Monte Alto. O processo foi movido após divergências entre proprietários sobre a divisão e ocupação da área.
Na decisão, o magistrado reconheceu inicialmente que parte da disputa já havia sido resolvida anteriormente por meio de acordo judicial homologado, com força de coisa julgada, envolvendo uma área de 484 hectares. Dessa forma, o juiz considerou encerrada essa parte do litígio, limitando a análise apenas às áreas ainda em discussão.
Ainda conforme a sentença, laudos periciais apontaram que a área de 484 hectares pertence aos autores da ação, estando devidamente delimitada, enquanto outra área, com cerca de 1.042 hectares, já estaria na posse dos réus dentro dos limites adquiridos, não sendo constatada ocupação irregular além da área negociada.
O magistrado também rejeitou alegações de irregularidades em registros imobiliários e possíveis fraudes, destacando que dificuldades cartoriais ocorreram em razão de mudanças administrativas e emancipações municipais ao longo dos anos, sem comprovação de irregularidades capazes de invalidar os títulos apresentados.
Ao final, a Justiça julgou procedente parcialmente o pedido para definir os limites entre áreas ainda pendentes e julgou improcedentes outras alegações apresentadas no processo. Também foi determinada a condenação dos réus ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 10 mil, além de R$ 3 mil relativos a outro pedido dentro da ação.
O processo, iniciado em 1987, é considerado um dos mais antigos da comarca e teve tramitação marcada por longos períodos de demora, mudanças administrativas e complexidade jurídica envolvendo herdeiros e grandes áreas rurais na região.
A decisão ainda cabe recurso. [confira a sentença]
Feito por Portal Vilson Nunes