
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão que julgou improcedente a ação movida pelo Diretório Municipal do MDB de Palmas de Monte Alto contra a chapa formada por Marcos Tulio Laranjeira Rocha (Tito) e Rosemaura Pereira Mesquita Brito (Rose).
A decisão foi publicada na manhã desta quinta-feira (12) e representa a terceira derrota consecutiva do grupo liderado pelo ex-candidato a prefeito Wilson Motos na Justiça Eleitoral.
O recurso foi analisado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do processo, que negou seguimento ao agravo interposto pelo MDB, mantendo o entendimento já firmado nas instâncias anteriores.
Na ação, o MDB também incluiu o ex-prefeito Manoel Rubens Vicente da Cruz, que à época exercia o mandato e apoiava politicamente a candidatura de Tito e Rose, mas não integrava a chapa majoritária.
O partido alegava abuso de poder político e econômico, além de captação ilícita de sufrágio, sob o argumento de que, durante um comício realizado em setembro de 2024, Manoel Rubens teria prometido o asfaltamento de ruas no bairro Nova Palmas, condicionando a execução da obra à vitória do candidato apoiado.
Contudo, conforme consta na decisão, a promessa foi considerada genérica e direcionada à coletividade, sem individualização de eleitores beneficiados. O relator destacou que não houve comprovação de uso indevido da máquina pública nem gravidade suficiente para comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito.
A Corte Superior reforçou ainda que, para caracterização de captação ilícita de sufrágio, é indispensável a oferta de vantagem pessoal e individualizada a eleitor determinado, o que não ficou demonstrado no caso.
Ao negar seguimento ao agravo interposto pelo MDB, o ministro relator consolidou o entendimento já firmado pelo TRE-BA, mantendo a improcedência da ação e validando o resultado das eleições municipais de 2024 em Palmas de Monte Alto (BA). [confira a decisão na íntegra]
Feito por Portal Vilson Nunes