
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manteve a impugnação da candidatura de Alan Antônio Vieira (MDB), que concorre ao cargo de prefeito em Riacho de Santana. O recurso foi interposto pelo candidato após a sentença do juiz Paulo Rodrigo Pantusa, da 113ª Zona Eleitoral, que atendeu ao pedido de impugnação apresentado pela Coligação “Juntos a gente transforma” e por João Vítor Martins Laranjeira (PSD), indeferindo seu Requerimento de Registro de Candidatura (RRC).
Alan Vieira alegou que a decisão do juiz se baseou na acusação de inobservância do limite de despesas com pessoal, algo que, segundo o magistrado, representaria um “grave desrespeito ao equilíbrio financeiro e ao princípio da economicidade”, caracterizando “ato doloso de improbidade administrativa”. O candidato buscava a reforma da decisão.
Contudo, em nova decisão publicada na noite desta segunda-feira (16), o juiz Pedro Rogério de Castro Godinho, do TRE-BA, manteve a sentença, julgando procedentes os pedidos de impugnação. “Sedimentadas tais premissas, andou bem o Juízo a quo em indeferir o requerimento de registro de candidatura do recorrente, posto que suas contas foram rejeitadas por irregularidade insanável, configurado, inclusive, ato doloso de improbidade administrativa, perpetrado tanto no ilícito identificado nas contas analisadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), como também nas contas apreciadas pela Câmara Municipal de Riacho de Santana. Ademais, analisando o caderno processual, dos documentos juntados pelo recorrente, não há informação de suspensão/anulação das decisões das Cortes de Contas que afastasse os efeitos das respectivas decisões. Sem embargo, nas referidas decisões há inclusive a condenação ao pagamento de multa“, manifestou o magistrado. [confira a sentença na íntegra]
Com o indeferimento, o partido ou coligação tem o direito de substituir o candidato, conforme as disposições dos artigos 72 e 73 da Resolução 23.609/2019 do TSE.
O OUTRO LADO
Procurado pela reportagem do PORTAL VILSON NUNES, o ex-gestor se manifestou afirmando que a decisão foi monocrática e que já agravou o caso para o pleno do Tribunal. O candidato mostrou-se confiante quanto ao desfecho: “Nossas chances são muito boas! Não há dolo no processo de rejeição de contas!“
Feito por Portal Vilson Nunes