
Após o juiz de primeiro grau reconsiderar decisão e permitir a retomada dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga o prefeito Valtécio Aguiar, o “amigo íntimo” do prefeito Srº Mendes Ailson Ribeiro Junior recorreu por meio de Agravo de Instrumento (autos nº 8038038-61.2022.8.05.0000) para a segunda instância na tentativa de suspender novamente os trabalhos da Comissão que investiga fraudes do Transporte Escolar de Caetité, no ano de 2022. Contudo, o desembargador relator negou antecipação de tutela recursal ao recurso mantendo assim o regular prosseguimento da CPI.
Na decisão, o desembargador relator ainda disse: “Tampouco apresenta verossimilhança o argumento do recorrente de que o Vereador Jorge Ladeia não poderia ter sido indicado como relator da Comissão Parlamentar de Inquérito por ter sido autor de uma ação popular ajuizada em face do Prefeito investigado ou por ter sido o responsável por encaminhar representação contra este ao Ministério Público Federal. Deveras, a jurisprudência do STF é maciça na direção de que foge ao controle do poder judiciário a indicação, pela casa legislativa, dos membros que deverão constituir a Comissão de Inquérito, inclusive na qualidade de relator, por se tratar de questão ressalvada a interna corporis”.
Ainda foi mencionado na decisão “Com efeito, extrai-se de uma leitura preliminar dos fólios que a Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada mediante a Resolução Legislativa nº 03, de 20 de junho de 2022 foi criada para apurar a possível prática de ato de improbidade administrativa e de crimes de Responsabilidade pelo Prefeito do Município de Caetité”.
Assim, a CPI que investiga possíveis fraudes cometidas pelo atual gestor do município de Caetité prosseguirá normalmente. [confira a decisão]
Fonte: TJ-BA