
Acolhendo uma ação do Ministério Público da Bahia (MP-BA), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) reconheceu a eficácia de uma lei municipal de 2015, que estipula a cobrança da tarifa de esgoto em Guanambi, ao percentual máximo de 40% do valor do consumo de água.
O órgão considerou que a legislação municipal deve ser respeitada, pois é atribuição do Município regular as concessões públicas, e desconsiderou um decreto estadual de 2000, que estabelece tarifa única de 80% para o serviço em toda Bahia. O MP-BA, por sua vez, argumentou que o referido decreto seria inconstitucional, visto que viola o princípio da autonomia dos entes federativos.
A decisão do Tribunal de Justiça determina ainda que a Embasa reemita todas as faturas a partir da citação no processo com o limite de 40% para a tarifa de esgoto e restitua em dobro os valores cobrados em excesso desde a vigência da lei municipal, sancionada em janeiro de 2015.
Polêmica antiga
Desde meados de 2010, quando a Embasa começou a implantar o sistema de coleta e tratamento de esgoto na cidade, a cobrança da tarifa de 80% sobre o preço do consumo de água é alvo de contestações na justiça, com várias decisões, tanto favoráveis, como desfavoráveis à empresa, na justiça local e na segunda instância.
Em 2015, o então vereador Hugo Costa apresentou o projeto de Lei na Câmara Municipal, estipulando a taxa ao percentual máximo de 40%. A Lei foi sancionada pelo prefeito à época, o hoje deputado Charles Fernandes. Em 2019, já como vice-prefeito, Hugo Costa (PSD), enquanto assumia de forma interina o executivo municipal, editou um decreto para regulamentar a aplicação da Lei em questão, mesmo assim, a justiça não reconheceu a legislação e entendeu que o município deveria elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico para definir as norma do serviço de esgotamento sanitário.
Fonte: Agência Sertão