
Os conselheiros da 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificaram, na sessão de quarta-feira (4), uma liminar que determina a suspensão de pagamentos ao escritório Nunes Golgo Sociedade de Advogados, contratado pela Prefeitura de Malhada.
A decisão confirma liminar concedida de forma monocrática pelo conselheiro Nelson Pellegrino e estabelece que a prefeitura deve se abster de realizar qualquer pagamento relacionado ao contrato nº 234/2025 até o julgamento final do processo.
Segundo o termo de ocorrência apresentado pela 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, o contrato previa honorários fixados em 20%, percentual considerado superestimado. Para o órgão de controle, a cláusula configura grave ofensa aos princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e economicidade, além de descumprimento das Instruções TCM-BA nº 01/2018 e nº 01/2022.
O escritório foi contratado para prestar serviços de consultoria e assessoria jurídica especializada ao município, incluindo a propositura de ações judiciais com o objetivo de recuperar repasses futuros do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), identificar possíveis créditos de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e apurar recolhimentos considerados indevidos relacionados ao PASEP.
Para o relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, o percentual de 20% estipulado no contrato não se mostra, em princípio, justificado, uma vez que não há nos autos qualquer estimativa do valor que a Prefeitura de Malhada pretende recuperar com a execução dos serviços contratados.
O processo segue em tramitação no TCM, aguardando julgamento definitivo.
Feito por Portal Vilson Nunes