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TCM aprova com ressalvas contas de 2017 do prefeito Manoel Rubens; gestor foi multado em R$ 6 mil

prefeito de Palmas de Monte Alto, Manoel Rubens (Foto: Portal Vilson Nunes)

O Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas, as contas da Prefeitura de Palmas de Monte Alto, da responsabilidade de Manoel Rubens Vicente da Cruz, relativas ao exercício de 2017. O gestor foi multado em R$6 mil pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas. CONFIRA:

A decisão foi proferida após apresentação de voto divergente pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, que havia pedido vistas do processo para uma melhor análise dos dados apresentados. O relator original do parecer, conselheiro substituto Cláudio Ventin, opinou pela rejeição das contas em razão do descumprimento do índice de despesa com pessoal. Contudo, a maioria dos conselheiros considerou que por se tratar do primeiro ano do gestor não deve ser aplicada a pena máxima da rejeição.

Além disso – como destacou o conselheiro Plínio Carneiro Filho – em sua defesa, o gestor comprovou que, ao assumir o cargo – em janeiro de 2017 –, encontrou o índice de pessoal já acima do limite, no patamar de 59,34%. “Em que pese as dificuldades enfrentadas com carência de recursos em razão da forte recessão econômica vivida pela Federação nos
2 últimos anos, ainda assim, o gestor logrou reduzir o percentual encontrado para 59,21%, com acréscimo, inclusive, de que não se trata de gestor reincidente. Por tal razão, não se deve aplicar-lhe a singular penalidade da rejeição das contas referenciadas, mesmo porque não há nos autos elementos de convicção capazes de comprovar que se trata de gestor desidioso e relapso não adotando as medidas reclamadas para a recondução da despesa com pessoal ao limite legal. Assim sendo, fica a Administração Municipal advertida para a devida obediência às regras impositivas da Lei de Responsabilidade Fiscal, atentando, inclusive, para o disposto no parágrafo único do art. 40, da Lei Complementar nº 06/91, segundo o qual “O Tribunal de Contas dos Municípios poderá considerar irregular as contas no caso de reincidência no descumprimento de determinação de que o responsável tenha tido ciência, feito em processo de prestação ou tomada de contas anterior.Confira o Parecer:

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 26,73% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total de 79,44%, dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. E nas ações e serviços de saúde foram aplicados 24,41%, dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: Portal Vilson Nunes

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