
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a qualificadora de lesão corporal contra a mulher também deve ser aplicada em casos de violência doméstica em relações homoafetivas entre mulheres.
A decisão foi tomada pela 6ª Turma do tribunal, que entendeu que a violência de gênero não depende do sexo do agressor, mas da condição de vulnerabilidade da vítima mulher em relações domésticas, familiares ou afetivas.
O caso analisado envolveu uma mulher acusada de agredir a ex-companheira durante uma discussão motivada por ciúmes, com puxões de cabelo, empurrões e chutes. O Ministério Público denunciou a suspeita por lesão corporal qualificada, alegando que a agressão ocorreu em contexto de violência doméstica contra a mulher.
No entanto, a Justiça de Santa Catarina havia entendido que não existia violência de gênero suficiente para aplicação da qualificadora, sob o argumento de que não havia relação de superioridade física ou dominação entre agressora e vítima.
Relator do processo, o ministro Rogerio Schietti Cruz afirmou que a violência estrutural contra a mulher não está ligada apenas à força física masculina, mas a um contexto histórico de subordinação feminina presente nas relações sociais.
Segundo o magistrado, mesmo em relações entre mulheres, podem existir comportamentos de controle, dominação e violência baseados em questões de gênero. Com isso, o STJ concluiu que basta a existência de vínculo afetivo, familiar ou doméstico e a condição de mulher da vítima para aplicação da proteção prevista na Lei Maria da Penha.
Feito por Portal Vilson Nunes