
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o recurso apresentado por Jeovane Carlos Teixeira Costa e manteve, de forma definitiva, a decisão que anulou sua reeleição para a presidência da Câmara de Vereadores de Caculé, no sudoeste baiano, para o biênio 2025/2026. [confira decisão]
A decisão reforça o entendimento já consolidado no STF de que é inconstitucional a recondução do mesmo vereador à presidência da Câmara Municipal dentro da mesma legislatura — ou seja, durante o mesmo ciclo de mandato parlamentar. Jeovane tentava exercer o cargo pela terceira vez consecutiva, o que foi considerado irregular.
A controvérsia teve início após a apresentação de um Mandado de Segurança pedindo a anulação da eleição da Mesa Diretora. Embora a Justiça local tenha inicialmente negado o pedido, o caso foi levado ao Supremo. Para o ministro Moraes, o recurso de Jeovane não apresentou argumentos novos que justificassem a revisão da decisão anterior.
Dessa forma, a Câmara Municipal de Caculé deverá realizar uma nova eleição para definir a presidência e demais cargos da Mesa Diretora, em conformidade com a Constituição Federal.
Feito por Portal Vilson Nunes com informações do site Sertão em Dia